Ministério Público MT

MP fixa prazo para que município dê parecer técnico sobre obras

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Em reunião realizada nesta quarta-feira (17) pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso ficou estabelecido um prazo de 45 dias para que a Secretaria Municipal de Obras Públicas de Cuiabá apresente ao Estado um parecer dos pedidos de autorizações urbanísticas e de mobilidade previstas na legislação para a construção do BRT.

“Nós precisamos ficar atentos as obras que pretendem ser feitas em Cuiabá. O modal escolhido pelo Estado terá um ganho para população e irá aprimorar o transporte público coletivo, trazer uma melhoria na mobilidade urbana. O que se espera do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, fiscal da ordem do ambiente urbano é que a obra venha a cumprir os requisitos de melhoria à mobilidade ao uso do transporte coletivo,” destacou a promotora de Justiça da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, Maria Fernanda Corrêa da Costa.

Segundo ela, até o momento o Estado e o Consórcio BRT não possuem as autorizações e as avalições técnicas do município, como a aprovação do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) e a apresentação de pareceres favoráveis emitidos pelos órgãos de proteção do patrimônio cultural relativos às obras nas imediações e entorno dos bens tombados. “Cabe ao município de Cuiabá analisar e apresentar uma resposta célere, técnica e transparente sobre os projetos que foram apresentados pelo Estado”, esclareceu a promotora de Justiça.

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O secretário municipal de Obras Públicas, José Roberto Stoppa, se comprometeu em analisar os documentos protocolados pelo Estado, no prazo fixado, e a emitir parecer técnico de cada processo. “Nestes 45 dias a gente aprova ou pede novos documentos”, disse Stoppa. Nesta primeira fase serão analisados os segmentos da obra 4, 5 e 6 que compreendem a região do CPA sentido Centro.

O representante do consórcio construtivo, Mário Jorge Moreira, afirmou que seguirá as recomendações da Promotoria mantendo a obra suspensa até que a Prefeitura sinalize para início do modal ou demande novas documentações.

Participaram também da reunião representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria de Estado de Infraestrutura, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE), Secretaria Municipal de Ordem Pública, Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável de Cuiabá e a Procuradoria-Geral do Município e o Centro de Apoio Operacional e Urbanístico do Ministério Público.  

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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