AGRONEGÓCIO

Encontro de líderes reforça a importância da união do Sistema CONFEA/CREA/MÚTUA

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O Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB) foi palco nesta terça-feira (20.02) do 13º Encontro de Líderes Representantes do Sistema CONFEA/CREA/MÚTUA. Reunindo presidentes, conselheiros, coordenadores de Câmaras Especializadas e representantes de entidades de todo o país, o evento teve como foco principal a busca de soluções para os desafios do desenvolvimento sustentável do Brasil.

A programação do encontro contou com palestras, painéis e mesas redondas que abordaram temas como a nova Lei de Licitações, a regulamentação da profissão de geólogo, a segurança das barragens, os impactos das mudanças climáticas e o papel da engenharia, da agronomia e das geociências na construção de um futuro mais sustentável para o Brasil.

Em seu discurso de abertura, o presidente do Confea, Vinicius Marchese, destacou a importância do encontro para o fortalecimento da união entre as entidades e a busca por soluções conjuntas. “Este é um momento ímpar para o Sistema CONFEA/CREA/MÚTUA. Juntos, podemos discutir e propor soluções para os grandes desafios que o país enfrenta, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento sustentável”, afirmou.

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O Presidente do CREA-PR Clodomir Ascari falou sobre a importância da união. “O CREA-PR está empenhado em fortalecer a atuação do Sistema CONFEA/CREA/MÚTUA no estado do Paraná. Acreditamos que a união das entidades é fundamental para defender os interesses dos profissionais e garantir a qualidade dos serviços prestados à sociedade.”

Para o presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Confea-MT), Isan Rezende, o encontro foi de grande importância para o fortalecimento do sistema e para a busca de soluções para os desafios do desenvolvimento sustentável. “É fundamental que as lideranças do sistema CONFEA/CREA/MÚTUA se unam para discutir e propor soluções para os grandes desafios que o país enfrenta. Este encontro foi um passo importante nesse sentido”, destacou.

O evento foi encerrado com a assinatura de um termo de compromisso entre as entidades presentes, que se comprometeram a trabalhar juntas para o fortalecimento do sistema e para a busca de soluções para os desafios do desenvolvimento sustentável do Brasil.

O 13º Encontro de Líderes Representantes do Sistema CONFEA/CREA/MÚTUA foi um marco importante para o futuro da engenharia, da agronomia e das geociências no Brasil. As discussões e os compromissos assumidos durante o evento demonstram o compromisso das entidades com o desenvolvimento sustentável do país.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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