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STF mantém percentual das emendas parlamentares individuais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (21), a redação conferida pela Emenda Constitucional 111/2023, que alterou o percentual das emendas parlamentares individuais de 1% para 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, no âmbito do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Durante julgamento virtual do Plenário, os ministros seguiram, por unanimidade, o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli apontou que o estabelecimento do limite de 2% está em conformidade com o princípio da simetria, uma vez que o mesmo percentual é previsto na Constituição Federal.

“Assim, por estar submetida à incidência do princípio da simetria, a discrepância no regime estadual das emendas parlamentares impositivas é capaz de desestabilizar a necessária harmonia entre os Poderes”, afirmou.

Em observância ao princípio da simetria e seguindo o voto do relator, o Plenário do STF determinou ainda que metade desse percentual deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde. A alteração já havia sido apresentada pelos parlamentares mato-grossenses em outubro de 2023, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2023, aprovada em primeira votação.

“A Emenda Constitucional 111/2023 foi corroborada pelo Supremo Tribunal Federal, tanto em decisão liminar, proferida em dezembro pelo relator, ministro Dias Toffoli, quanto pelo colegiado, em julgamento virtual. A tramitação da PEC seguiu os ritos regimentais e constitucionais, então não há qualquer tipo de questionamento de que teria havido mácula no processo legislativo. O que procuramos mostrar foi justamente que a nossa Constituição estava em desacordo com a Constituição Federal”, ressaltou o procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso Gustavo Carminatti.

Entenda – A Proposta de emenda à Constituição (PEC) 2/2023 foi apresentada pelo deputado Diego Guimarães (Republicanos) em fevereiro de 2023 e tinha como objetivo acrescentar parágrafos ao artigo 218 da Constituição do Estado de Mato Grosso, a fim de estabelecer critérios de eficiência na gestão dos recursos orçamentários aplicados na saúde.

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Entretanto, durante tramitação da matéria, foram apresentados dois substitutivos integrais ao projeto, que mantinham a proposta inicial no que diz respeito aos parágrafos do artigo 218 e sugeriam alteração do parágrafo 15 do artigo 164 da Constituição Estadual, para alterar o percentual limite das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária.

O substitutivo nº 02, que estabelecia o limite de 2% da receita corrente líquida, foi aprovado em duas votações em Plenário, por 22 e 21 votos, respectivamente.

Após publicação da Emenda Constitucional n° 111/2023, o Governo do Estado ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a norma, alegando a existência de vício de inconstitucionalidade formal e material e de irregularidade na votação em dois turnos. No entanto, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa comprovou a ausência de inconstitucionalidade e o cumprimento de todos os trâmites e requisitos para a aprovação da PEC.

Diante das informações apresentadas, as alegações sustentadas pelo Governo do Estado foram rejeitadas, sendo acatado apenas o pedido para destinação de metade do percentual a ações e serviços públicos de saúde.

Em seu voto, o ministro relator ressaltou que a proposta inicial da emenda constitucional atende ao requisito do quórum mínimo de um terço dos deputados estaduais previsto no artigo 60, inciso I, da Constituição Federal.  

Além disso, não identificou ofensa à Constituição Federal em relação à alegação de falta do intervalo mínimo de 15 dias entre os dois turnos de votação e nem violação ao princípio do planejamento orçamentário, uma vez que a Emenda Constitucional foi publicada em 21 de setembro de 2023, ou seja, antes do prazo constitucional previsto para envio do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo.

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Emendas parlamentares – As emendas parlamentares são o instrumento por meio do qual os deputados estaduais podem participar da elaboração do orçamento do Estado – definido na Lei Orçamentária Anual (LOA) -, sugerindo a alocação de recursos para determinadas áreas e ações, conforme as prioridades de seus mandatos.

Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar trechos do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) enviado pelo Executivo e devem ser apresentadas durante o período de tramitação do texto no Poder Legislativo, que tem a obrigação constitucional de discuti-lo e votá-lo.

“O deputado está na ponta, nos municípios, atendendo diretamente representantes da sociedade civil organizada, vereadores, prefeitos, ouvindo suas necessidades. Ele é o primeiro que recebe as demandas e tem mais proximidade com a população do que secretários de estado ou o próprio governador. Por isso sabe onde os gastos públicos não chegam e, principalmente, as pequenas demandas que não são atendidas, e é por meio das emendas parlamentares que ele pode contemplar o atendimento de algumas das reivindicações que recebe diariamente”, frisa o deputado estadual Diego Guimarães.

As emendas apresentadas pelos deputados são analisadas pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitem pareceres favoráveis ou contrários à continuidade de sua tramitação.


Secretaria de Comunicação Social

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E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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