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Para prevenir práticas misóginas, MP notifica deputado no Dia da Mulher

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Para reduzir e até mesmo superar as desigualdades resultantes da discriminação por gênero é necessário despersuadir, corrigir e erradicar práticas ocasionadoras de violações de direitos humanos. Nessa linha de atuação, a 25ª Promotoria de Justiça Cível notificou nesta sexta-feira (08) o deputado estadual Gilberto Moacir Cattani para que se abstenha de promover qualquer prática ou manifestação que revelem preconceitos e discriminação em razão do sexo, gênero, identidade de gênero e orientação sexual, por meio de redes sociais e veículos de comunicação.

O promotor de Justiça Henrique Schneider Neto explica que a notificação foi expedida nos autos do inquérito civil instaurado pelo Ministério Público após o recebimento de denúncias de que o parlamentar realizou repetidas manifestações discriminatórias contra as mulheres. Atos semelhantes também teriam sido realizados durante a campanha alusiva ao Dia Internacional Contra a Homofobia.

Na notificação, o promotor de Justiça destaca que o direito da liberdade de expressão não é absoluto, ainda que no caso de imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal. Apresenta também fundamentações previstas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, Convenção Americana de Direitos Humanos, Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, Convenção Internacional Sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da Organizações Unidades, Princípios de Yogyakarta, entre outras normativas.

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Lembra ainda que o deputado estadual Gilberto Cattani recebeu a penalidade de Censura Pública Escrita pela Comissão de Ética Parlamentar da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, após o regular procedimento administrativo instaurado em razão das manifestações discriminatórias.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá 

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O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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