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CAO orienta sobre fiscalização da Educação durante período eleitoral

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O Centro de Apoio Operacional (CAO) de Educação do Ministério Público de Mato Grosso elaborou Roteiro de Atuação sobre “Condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral e a operacionalização ministerial na defesa da educação”. O material foi encaminhado às Promotorias de Justiça que operam na defesa da educação de modo a auxiliar as unidades ministeriais especificamente quanto à fiscalização da gestão pública educacional durante o período eleitoral. 

“O documento sugere medidas operacionais preventivas para organização e planejamento do ano letivo de 2024 na rede pública de ensino, para evitar possíveis paralizações nas atividades educacionais em razão da vedação de contratação de profissionais da educação no período eleitoral, que possam ser questionadas como indevidos nesse período”, conta o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior, coordenador do CAO Educação.

Ele explica que o roteiro de atuação considera as condutas vedadas aos agentes públicos durante as eleições trazidas pela Lei nº 9.504/97, as quais podem implicar na violação do direito fundamental à educação. Cita, como exemplo, a contratação de profissionais no período de vedação, que vai dos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.

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O material foi elaborado pelos promotores de Justiça coordenadores do CAO Educação Miguel Slhessarenko Júnior e Patrícia Eleutério Campos Dower, pelo auxiliar ministerial Marcos André dos Santos Junior e pela residente Ariane Cristine de Carvalho Brito. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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