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Açúcar: mercado fecha em queda nas bolsas internacionais

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O mercado futuro do açúcar fechou em queda nesta terça-feira (09.10) nas principais bolsas internacionais, pressionado por diversos fatores, incluindo a valorização do real frente ao dólar, a volatilidade dos preços do petróleo e a oferta acima das expectativas em países asiáticos, grandes produtores da commodity.

Um dos principais fatores que influenciaram a queda dos preços do açúcar foi a revisão para cima da produção na Tailândia. Segundo o Escritório do Conselho de Cana e Açúcar do país, a produção de açúcar entre dezembro e março atingiu 8,75 milhões de toneladas, superando a estimativa anterior de 7,5 milhões de toneladas.

Na Índia, outro grande produtor de açúcar, a produção no ciclo 2023/2024 também apresentou um aumento de 0,4%, totalizando 30,2 milhões de toneladas. Essa oferta acima das expectativas contribuiu para pressionar os preços do açúcar no mercado internacional.

Em Nova York, na ICE Futures, os contratos futuros de açúcar bruto registraram queda. O contrato para maio/2024 fechou a 21,49 centavos de dólar por libra-peso, enquanto o de julho/2024 caiu para 21,13 centavos de dólar por libra-peso.

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Na ICE Futures Europe, de Londres, o açúcar branco também fechou em queda, com o contrato para maio/2024 a US$ 634,10 por tonelada e agosto/2024 a US$ 610,90 por tonelada.

Além da oferta acima das expectativas e da valorização do real, o mercado do açúcar também foi afetado pela volatilidade dos preços do petróleo. As cotações do petróleo oscilaram significativamente nos últimos dias, influenciando o mercado de commodities em geral, inclusive o açúcar.

As perspectivas para o mercado futuro do açúcar no curto prazo são incertas. A oferta abundante de açúcar em países asiáticos, somada à volatilidade do mercado de commodities, pode continuar pressionando os preços. No entanto, a demanda por açúcar por parte dos países consumidores pode ajudar a sustentar os preços em médio e longo prazo.

 

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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