Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

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Foi divulgada a lista oficial de inscritos no processo seletivo unificado para o credenciamento de conciliadores para as Comarcas do Estado. Consequentemente, todas as pessoas que constam na lista estão convocadas para realizar a prova objetiva, que será realizada no próximo dia 21 de abril, nos termos do Edital nº 01/2024.
 
 
A lista conta com mais de 2.200 pessoas inscritas na ampla concorrência, mais de 200 concorrentes autodeclarados pretos ou pardos e 26 pessoas com deficiência pleiteando às vagas.
 
A prova objetiva do processo seletivo será realizada no dia 21 de abril de 2024, nos seguintes locais e horários:
 
– UNIFACC Cuiabá (Rua Pimenta Bueno, nº 534, Dom Aquino, Cuiabá, CEP 78015-190
 
– UNIFACC Várzea Grande (Rua Presidente Arthur Bernardes, nº 525, Ipase, Várzea Grande, CEP 78125-100
 
A abertura dos portões ocorrerá às 8h e o fechamento às 8h45, em ambos os locais de prova. Cada candidato pode verificar seu local de prova individualmente, na área do candidato, no site portal.recrutamentobrasil.com.br, no menu “local de prova”.
 
A seleção será composta de prova de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório. Os classificados serão credenciados pela Presidência do Tribunal, mediante solicitação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), pelo período de até dois anos, admitida uma única prorrogação, por igual período.
 
Conciliadores são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário. Dentre as atribuições do conciliador estão: conduzir audiências de conciliação, sob a orientação do juiz, buscando a solução do litígio; redigir, conferir e ler termos de acordo no ato de audiência de conciliação, submetendo-os à homologação do juiz. No caso dos conciliadores do Serviço de Atendimento Imediato e do Juizado Especial Itinerante, esse profissional presta serviço no local das ocorrências ou que estiverem abrangidos pelo provimento em vigor, por exemplo.
 
A seleção visa à criação de cadastro de reserva, que ficará sob a responsabilidade da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), que definirá a distribuição das respectivas vagas de conciliadores, de forma centralizada ou por cada unidade judiciária.
 
Pessoas com deficiência poderão concorrer a 10% das vagas previstas e as que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo. Os candidatos negros terão reservadas 20% das vagas oferecidas, conforme critérios detalhados no edital.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça mantém fornecimento de procedimento cardíaco e reconhece responsabilidade compartilhada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Tribunal mantém decisão que obriga Estado e Município de Sinop a garantir procedimento cardíaco a paciente.

Responsabilidade continua compartilhada e há reflexos nos honorários, com impacto direto para quem recorreu.

A Justiça de Mato Grosso manteve a obrigação do Estado e do Município de Sinop de fornecer um procedimento cardíaco essencial a um paciente, reforçando que, quando se trata de saúde pública, a responsabilidade pode ser compartilhada entre os entes públicos. A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Jones Gattass Dias.

O caso começou após a negativa do tratamento na via administrativa. Diante da urgência, o paciente recorreu ao Judiciário e conseguiu decisão favorável para a realização do implante de cardioversor desfibrilador (CDI). Inconformado, o Município de Sinop tentou reverter a decisão, alegando que o procedimento, por ser de alta complexidade, deveria ser custeado apenas pelo Estado.

Responsabilidade compartilhada

Ao analisar o recurso, o Tribunal destacou que a responsabilidade pela saúde é solidária entre os entes públicos. Para afastar essa obrigação, seria necessário comprovar, de forma técnica e clara, que o procedimento é de competência exclusiva de um deles, o que não ocorreu no caso.

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Sem essa comprovação, prevaleceu o entendimento de que ambos devem garantir o atendimento, assegurando que o paciente não fique sem o tratamento. A decisão reforça que, diante de dúvidas, a prioridade é a efetividade do direito à saúde.

O Município também pediu para não arcar com os honorários advocatícios, mas o pedido foi rejeitado. Segundo o relator, tanto o Estado, quanto o Município contribuíram para que o caso chegasse à Justiça ao negarem, inicialmente, o atendimento.

Com a negativa do recurso, houve ainda a majoração dos honorários em R$ 500, elevando a parte devida pelo Município para R$ 2.500, enquanto o valor do Estado foi mantido. A decisão confirma integralmente a sentença de primeira instância e garante a continuidade do tratamento ao paciente.

Processo nº 1009259-03.2025.8.11.0015

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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