POLÍCIA

Polícia Civil identifica autor e esclarece morte de jovem em São Félix do Araguaia

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de São Félix do Araguaia (1.200 km a nordeste de Cuiabá), identificou o autor do grave feminicídio que vitimou a jovem Eva Carla da Silva Amurim, ocorrido no mês de novembro de 2023 no município. O corpo da vítima foi encontrado no dia 20 de março pela equipe da Polícia Civil com auxílio de familiares da jovem.

O autor feminicídio, apontado como criminoso de alta periculosidade, já se encontra recluso no presídio de Água Boa por envolvimento em outros crimes graves como tráfico de drogas e furtos em propriedades rurais.

As investigações conduzidas pela equipe de policiais da Delegacia de São Félix do Araguaia revelaram que a vítima veio de Bom Jesus do Araguaia para encontrar com seu namorado (autor do crime), e após isso, desapareceu completamente, sem manter contato com sua família.

Sabendo que o investigado pertencia a uma facção criminosa, a avó da vítima, que a tratava como filha, expressou sua oposição ao relacionamento e confirmou às autoridades policiais que o suspeito esteve em sua residência, pedindo para levar a jovem para São Félix do Araguaia.

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Interrogado pelo delegado Ivan Albuquerque Soares, o investigado confessou a autoria do crime e disse que matou a vítima motivado por ciúmes, sendo o principal suspeito desde o desaparecimento da jovem.

“A vítima pagou um preço terrível por desobedecer a orientação da avó e envolver-se com um criminoso ligado a facção criminosa. As investigações continuam para identificar outros envolvidos no crime, uma vez que o suspeito não matou a vítima sozinho”, disse o delegado.
 

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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