Ministério Público MT

MP denuncia vereador e dois servidores por ordenamento ilegal de despesa 

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Nortelândia (a 253km de Cuiabá), denunciou o ex-presidente da Câmara Municipal, vereador Renan Nunes de Oliveira, o ex-secretário-geral Eleandro Ferreira Chavier e o contador Lauro Josney Correa por ordenamento de despesa não autorizada por lei, de janeiro a outubro de 2023. Conforme a denúncia, o presidente e os servidores da Casa realizaram “despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas”. 

Além disso, concorreram para realizar despesas sem a emissão de empenho prévio e para efetuar despesa com diária sem obediência aos princípios da Legalidade, Publicidade e Eficiência, sem comprovação da viagem junto aos relatórios de viagem e sem regular liquidação. O MPMT requereu a fixação de indenização mínima ao Município e de dano material e dano moral coletivo aos munícipes. 

De acordo com o promotor de Justiça Arthur Yasuhiro Kenji Sato, Renan Nunes de Oliveira, enquanto presidente da Câmara Municipal de Nortelândia na época, não adotou providências como agente superior hierárquico para garantir as seguintes providências: elaboração do plano de contratações anual, em desobediência à Lei n° 14.133/2021 (Lei de Licitações); a nomeação de agente de contratação, e impedir que o secretário-geral e o contador assumissem atividades de gestão sem a devida segregação de funções; a realização de despesas com empenho prévio.

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Ademais, Renan de Oliveira autorizou pagar despesas com diárias sem a definição do objetivo da viagem, para os agentes públicos Eleandro e Lauro, aprovando o relatório de viagem em sede de liquidação da despesa sem nenhum comprovante da viagem ou detalhamento dos serviços executados. 

Eleandro Ferreira Chavier, enquanto secretário-geral da Câmara Municipal de Nortelândia no período, também não adotou providências para garantir a elaboração do plano de contratações anual e a nomeação de agente de contratação, em desobediência à Lei de Licitações. Além disso, acumulou ilegalmente as funções de secretário-geral, de tesoureiro e de fiscal de contratos, e recebeu diárias sem a definição do objetivo da viagem, apresentando relatório sem comprovação. 

E Lauro Josney Corrêa, na qualidade de contador, realizou como agente subordinado acúmulo ilegal de funções, de contador e de agente de contratação; não adotou providências para garantir empenho prévio à realização das despesas e recebeu diárias sem a definição do objetivo da viagem, apresentando relatório sem comprovação. 

Foto: Câmara Municipal de Nortelândia.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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