Ministério Público MT

Esposa e outros quatro réus são condenados por homicídio qualificado 

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Após mais de 18 horas de julgamento, os réus Nathalia Haiana Ramos da Silva, Larissa Pamela Ramos da Silva, Maria Geralda Pereira Ramos, Lougas Augusto e Mateus Costa Barcelos foram condenados por homicídio triplamente qualificado em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Aripuanã (a 1.002km de Cuiabá), no dia 23 de abril (terça-feira). Eles iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade. 

O crime foi cometido em janeiro de 2021, contra Márcio José da Silva. A esposa da vítima, Nathalia Haiana, a irmã dela, Larissa Pamela, e a mãe Maria Geralda ainda foram condenadas ao pagamento das custas e despesas processuais. Lougas e Mateus não precisarão pagar custas processuais, uma vez que foram representados pela Defensoria Pública e advogado dativo nomeado. 

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, emprego de tortura e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Lougas foi condenado a 23 anos, oito meses e 20 dias por homicídio qualificado e sequestro/cárcere privado. Os demais condenados receberam a pena de 17 anos e quatro meses pelos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menor. Atuou no plenário do júri o promotor de Justiça substituto William Johnny Chae. 

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O crime ocorreu na estrada rural Salvação, em Aripuanã. Os acusados, “atuando em concurso de pessoas (…), visando objetivo comum (…), mataram a vítima Márcio José da Silva”, narra a denúncia. A vítima foi atingida por diversos disparos de arma de fogo, chegou a ser socorrida e transferida para Cuiabá, mas morreu dias depois. Segundo apurado nas investigações, no dia do crime Lougas e um adolescente foram até à casa do filho da vítima, Jonas Roberto Cardoso Silva, renderam-no e o obrigaram a levá-los até a casa do pai. 

Ao chegarem na casa de Márcio José da Silva, onde também estava a denunciada Nathalia (esposa), renderam a vítima e levaram pai e filho com mãos e pés amarrados para o local do crime, a estrada rural Salvação. Posteriormente, eles foram levados para dentro da mata, onde se iniciou uma série de torturas contra Márcio. Os agressores faziam perguntas referentes a supostos adultérios, agressões e maus tratos contra Nathalia e violação sexual da cunhada Larissa. A cada resposta em desacordo com o que esperavam, desferiam “chineladas” no rosto da vítima. 

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Lougas e o adolescente então levaram Jonas de volta ao carro e retornaram para a mata onde estava Márcio, ocasião em que o adolescente disparou contra a vítima. Após o crime, eles foram até a casa de Maria Geralda, mãe de Nathalia, e avisaram que o “serviço estava feito”.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP apura falhas no fornecimento de energia elétrica em Sorriso

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A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para apurar a adequação, regularidade, continuidade, segurança e qualidade do serviço público de distribuição de energia elétrica prestado pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. no município. A medida foi adotada pelo promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas diante de indícios que apontam possíveis falhas na prestação do serviço, incluindo oscilações de tensão, interrupções no fornecimento de energia, apagões, além de questionamentos sobre a capacidade da infraestrutura elétrica para atender ao crescimento da cidade.A investigação teve como um dos fundamentos manifestação encaminhada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e pela Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES), que relataram episódios recorrentes de oscilações de energia e quedas de fornecimento em diferentes regiões do município. Segundo os relatos, as ocorrências teriam causado impactos em sistemas de informática, equipamentos eletrônicos, terminais de pagamento, serviços de internet e atividades comerciais, com registros de prejuízos econômicos e danos a equipamentos. O procedimento também inclui a apuração de um grave acidente ocorrido em 28 de setembro de 2026, na Avenida Natalino João Brescansin, quando a explosão de um transformador atingiu o cidadão Marcos Vinícius da Silva, que sofreu queimaduras graves e posteriormente faleceu. O Ministério Público pretende esclarecer as condições de funcionamento, manutenção e operação do equipamento envolvido no episódio. Com a instauração do procedimento, a Energisa deverá apresentar uma série de informações técnicas e operacionais relacionadas ao fornecimento de energia em Sorriso, incluindo dados sobre interrupções, oscilações de tensão, reclamações de consumidores, pedidos de ressarcimento, manutenção da rede e investimentos realizados ou planejados para o município. Entre as medidas determinadas pelo promotor de Justiça está a aplicação de um formulário eletrônico que será divulgado pela CDL e pela ACES entre comerciantes e empresários de Sorriso. O objetivo é levantar informações sobre a frequência das quedas e oscilações de energia, duração das interrupções, danos causados a equipamentos, perdas de mercadorias, dificuldades enfrentadas nas atividades comerciais e eventuais prejuízos financeiros. O questionário também buscará identificar a qualidade do atendimento prestado pela concessionária, a existência de pedidos de ressarcimento e a disponibilidade de documentos que possam comprovar os danos relatados. As informações coletadas servirão para dimensionar os impactos das falhas no fornecimento de energia e auxiliar na formação de um diagnóstico técnico sobre a situação do serviço no município.Clique aqui e acesse o formulárioAlém das requisições à concessionária, o Ministério Público determinou o envio de ofícios ao Procon Municipal, à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Civil, bem como a realização de avaliações técnicas independentes para verificar a qualidade da energia fornecida à população. As diligências têm como finalidade reunir elementos que permitam avaliar a necessidade de novas providências, inclusive a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta ou o ajuizamento de medidas judiciais cabíveis para assegurar a prestação adequada do serviço e a proteção dos consumidores. Foto: Prefeitura de Sorriso

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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