Ministério Público MT

Ação do MPMT requer meia-entrada em áreas especiais na Exporriso

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo ao Poder Judiciário que determine à empresa responsável pela produção da “Exporriso 2024” a concessão do benefício da meia-entrada para “Área Vip” e “Camarote Bacana”. O direito é assegurado aos estudantes, idosos, pessoas com deficiência, jovens com 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único com renda de até dois salários mínimos, profissionais da educação e doadores de sangue.

O promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas argumenta que a Lei Federal 12.933/13 e o Decreto 8.537/15 asseguram que 40% do total de ingressos expostos à venda ao público em geral, inclusive para camarotes, áreas e cadeiras especiais, sejam destinados às pessoas que tenham direito à meia-entrada.

Segundo o MPMT, embora o evento Exporriso possua entrada gratuita, a produtora do evento colocou à venda ingressos para setores especiais sem direito à meia-entrada.  As vendas estão acontecendo em lotes, sendo que o primeiro deles se encerrou no dia 24. A Exporriso será realizada de 09 a 12 de maio.

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Na ação, o promotor de Justiça requer também que, ao final da ação, a empresa produtora da Exporriso seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. Pleiteia ainda a condenação ao pagamento de indenização dos danos materiais causados aos consumidores individualmente considerados, com relação aos ingressos já comercializados que não observaram o direito à meia-entrada.

Para a concessão da meia entrada a estudantes, segundo o promotor de Justiça, devem ser consideradas as carteiras de identificação estudantil emitidas pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e entidades estaduais e municipais filiadas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros de Diretórios Acadêmicos com prazo de validade renovável a cada ano.

Acesse aqui a ação

Crédito da Foto:  Exporriso_oficial

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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