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Força-tarefa autua 40 construções irregulares em APP do Rio Araguaia

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Mais de 40 autos de infração ambiental foram lavrados durante fiscalização realizada por uma força-tarefa em construções irregulares construídas dentro da Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Araguaia.  A operação foi coordenada pela Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia (a 1.200km de Cuiabá), visando o mapeamento e a autuação de edificações irregulares.

A força-tarefa, integrada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Judiciária Civil (PJC-MT) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), realizou fiscalizações entre os dias 24 e 27 de abril de 2024.

Com procedimentos administrativos em trâmite, tanto no MPMT quanto no MPF, foi constatada a existência de diversas construções em áreas não consolidadas às margens do Rio Araguaia, dentro da faixa de preservação permanente. As infrações apontadas por imagens de satélite se confirmaram in loco, razão pela qual as equipes lavraram mais de quarenta autos de infração ambiental.

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“A autuação administrativa expedida pela SEMA contra os infratores será acompanhada de convocação, que indicará data e horário de audiência, a ser realizada na Promotoria de Justiça. A finalidade é a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que abarcará os danos ambientais, bem como a celebração de acordos na seara penal, nos casos cabíveis. Trata-se de inovadora abordagem interinstitucional que visa resolver, extrajudicialmente, de forma célere, eficaz e unificada todos os ilícitos apurados”, disse o promotor de justiça Marco Antonio Prado Nogueira Perroni.

Além da identificação e notificação das irregularidades, a força-tarefa buscou iniciar o mapeamento de alternativas para a regularização ambiental da zona urbana de São Félix do Araguaia. Por isso, naquela oportunidade, o MPF e o MPMT elaboraram recomendação conjunta para que o Município realize estudos de identificação e delimitação das áreas ocupadas às margens do Araguaia, assim como apresente projeto preventivo para evitar novas ocupações na área e elabore projeto de regularização fundiária urbana (Reurb).

“A conclusão do processo de regularização fundiária vai proporcionar significativos ganhos socioambientais, na medida em que trará segurança jurídica para os proprietários e empreendedores que possuam ou ocupem imóveis passíveis de regularização”, completou o procurador da República Guilherme Tavares, integrante do Grupo de Trabalho da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (GT – Araguaia-Tocantins), autor de ações de conservação nesta bacia hidrográfica.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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