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Pontes e Lacerda terá que revisar e atualizar plano diretor

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Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448km de Cuiabá) foi julgada procedente para reconhecer a obrigação legal do Município de revisar e atualizar o plano diretor municipal. Conforme a sentença, o Município deverá cumprir o cronograma e apresentar novo projeto de plano diretor em 60 dias, sob pena de aplicação de medidas coercitivas indiretas para cumprimento da obrigação.

“O atual Plano Diretor do Município de Pontes e Lacerda foi aprovado pela Lei Complementar Municipal n° 42, de 11 de outubro de 2006, e necessita ser revisto, tendo o prazo para tanto expirado no ano de 2016, conforme estabelece o § 3°, do art. 40, do Estatuto da Cidade”, narrou a inicial.

Conforme a promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, o Município se encontra em dívida quanto à conclusão da revisão do referido plano há bastante tempo. Além disso, não há ações efetivas voltadas ao planejamento urbano e há pouca articulação e envolvimento no sentido de priorizar a revisão do Plano Diretor no âmbito da Prefeitura Municipal.

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“Embora a autoridade competente deva promover os estudos necessários para a revisão do Plano Diretor, instituir suas diretrizes e normas e dar execução aos seus termos no prazo estabelecido pelo Estatuto da Cidade, o prefeito de Pontes e Lacerda, mesmo admoestado pelo Ministério Público, ainda não se desincumbiu deste encargo ligado à atividade de planejamento”, argumentou a promotora.

Foto: Prefeitura de Pontes e Lacerda.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP vai investigar novo aumento de 11,93% na tarifa de água e esgoto

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A 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor estuda a abertura de um novo procedimento para investigar a legalidade de um reajuste de 11,93% na tarifa de água e esgoto em Cuiabá. O aumento foi obtido pela concessionária por meio de arbitragem e poderá ser aplicado nos próximos meses. A iniciativa soma-se à atuação que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) já desenvolve na área. Atualmente, três Ações Civis Públicas (ACPs) relacionadas à tarifa de água e esgoto tramitam na Vara Especializada em Ações Coletivas da Capital.
Desde 2024, a 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor questiona na Justiça reajustes tarifários e a forma de cobrança da taxa de esgoto. Em uma das ações, o órgão busca anular o reajuste de 7,01%, por entender que não há comprovação suficiente que justifique o aumento aplicado. O MP também contesta a metodologia utilizada na cobrança da tarifa de esgoto. Segundo o órgão, a concessionária cobra 90% sobre 100% do consumo de água, quando o correto seria aplicar os 90% apenas sobre 80% do volume consumido.
Nas ações judiciais, o Ministério Público requer ainda a devolução em dobro dos valores que considera terem sido cobrados indevidamente dos consumidores. As três ACPs estão suspensas em razão de discussões técnicas conduzidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que busca uma solução consensual para a questão dos reajustes.
Para a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, é necessário garantir equilíbrio na definição das tarifas. “O Ministério Público atua para assegurar que o consumidor não seja penalizado com aumentos sem a devida justificativa e com cobranças que possam ser consideradas excessivas. Defendemos transparência na composição das tarifas e equilíbrio na prestação do serviço, sem a transferência integral de custos para a população”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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