AGRONEGÓCIO
Dia das mães deve movimentar 16% do mercado anual de flores no Brasil
Publicado em
6 de maio de 2024por
Da RedaçãoO domingo que vem é dia de homenagear as mães, e o mercado de flores já se movimenta a todo vapor para atender à alta demanda da data. Para os produtores e comerciantes, o Dia das Mães não se resume apenas a um impulsionador das vendas imediatas, mas serve como referência para investimentos e ações estratégicas para o restante do ano.
“É como o nosso Natal”, afirmam os produtores. Apesar dos desafios climáticos, o setor de flores e plantas se mostra otimista para o Dia das Mães. A expectativa é de um crescimento de cerca de 8% nas vendas em relação ao ano passado, o que representa um momento crucial para o setor, que responde por cerca de 16% das vendas anuais.
A cooperativa Veiling, por exemplo, espera comercializar cerca de 22 milhões de unidades, um volume 5% maior que em 2023. Segundo o presidente da cooperativa, Jorge Possato, a expectativa é que os consumidores finais comprem presentes entre 90 e 150 reais, em média, refletindo o valor agregado dos produtos especialmente decorados e prontos para presentear.
As rosas, queridinhas de muitos filhos para presentear as mães, continuam em alta, mas a busca também se amplia para outras opções, como orquídeas phalaenopsis, antúrios, begônias, azaleias, violetas e diversas plantas ornamentais. “As orquídeas phalaenopsis estão ganhando cada vez mais popularidade devido ao ajuste nos preços, tornando-se comparáveis a outras opções”, ressalta Possato.
O clima, no entanto, apresenta alguns desafios para o setor neste ano. As altas temperaturas anteciparam o desabrochar das flores, especialmente das rosas, que precisam de climas mais amenos. As estufas, apesar de contarem com sistemas de controle de temperatura, não foram capazes de conter completamente a onda de calor da última semana, o que gerou desafios na gestão do estoque e pode afetar a qualidade das flores.
“O consumidor pode observar que as prateleiras já estão abastecidas com antecedência, permitindo compras antecipadas, mas ao mesmo tempo, existe a expectativa de que o consumo seja alto para que não haja perda de qualidade”, alertam o presidente da cooperativa.
Possato acredita que, apesar da necessidade de alguns produtores investirem em melhores sistemas de controle de temperatura, picos de calor como o da última semana ainda são incomuns, e por isso, a decisão deve ser tomada após uma avaliação de custo-benefício.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
Published
11 horas agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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