AGRONEGÓCIO

Safra da cana 23/24 começa com ritmo acelerado no Centro-Sul

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A safra da cana-de-açúcar 2023/24 na região Centro-Sul segue em ritmo acelerado, com um número crescente de usinas em operação e aumento na produção de açúcar e etanol. Nos primeiros 15 dias de abril, 111 unidades iniciaram suas atividades, totalizando 171 unidades produtoras operando na região, contra 166 unidades no mesmo período da safra anterior.

“A previsão é de que 54 unidades reiniciem as atividades durante a segunda quinzena de abril, mas esse cronograma de retorno das usinas pode sofrer alterações a depender das condições climáticas de cada região canavieira”, afirma Luciano Rodrigues, diretor de Inteligência Setorial da Unica, em nota oficial.

O início da safra 2023/24 apresentou um nível semelhante de Açúcares Totais Recuperáveis (ATR) na primeira quinzena de abril, com 107,93 kg de ATR por tonelada de cana-de-açúcar, em comparação com 107,97 kg/t na safra 2022/2023, uma variação negativa de apenas 0,04%.

A produção de açúcar na primeira quinzena de abril totalizou 710 mil toneladas, um aumento de 30,97% em relação ao mesmo período da safra anterior, quando foram produzidas 542 mil toneladas. Já a fabricação de etanol nas unidades do Centro-Sul atingiu 840,73 milhões de litros na primeira metade de abril, um crescimento de 7,20% em comparação com o mesmo período da safra 2022/23.

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Deste total, 693,43 milhões de litros correspondem ao etanol hidratado, com um aumento de 39,36% na produção. Já a fabricação de etanol anidro totalizou 147,30 milhões de litros, uma queda de 48,61% em relação ao mesmo período da safra anterior.

Até o dia 28 de abril, a moagem de cana-de-açúcar na região Centro-Sul acumulava 11,92 milhões de toneladas, um volume 19,40% superior às 9,99 milhões de toneladas processadas no mesmo período da safra anterior.

Com o ritmo acelerado da moagem e o aumento na produção de açúcar e etanol, as expectativas para o restante da safra 2023/24 são otimistas. A Unica estima que a moagem total na região Centro-Sul alcance 650 milhões de toneladas, um recorde histórico.

Sobre a Unica – A União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) é a entidade que representa os interesses do setor sucroenergético brasileiro. Fundada em 1997, a Unica reúne cerca de 500 usinas de cana-de-açúcar em todo o país, responsáveis pela produção de mais de 50% do açúcar e do etanol produzidos no Brasil.

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Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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