Tribunal de Justiça de MT

Vice-presidente e magistrados participam do 1º Congresso do Agronegócio

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Debater os variados aspectos jurídicos que envolvem o mercado do agronegócio é o objetivo de mais de 600 pessoas do ramo do Direito que se inscreveram no 1º Congresso do Agronegócio, promovido pela Ordem dos Advogados de Mato Grosso – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), em parceria com diversas instituições, dentre elas a Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT). O evento ocorre ao longo de todo o dia nesta quarta-feira (15), no Cenarium Rural, em Cuiabá.
 
A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, participou da abertura do congresso, destacando que agronegócio e direito estão intrinsecamente ligados, principalmente quando se trata de segurança jurídica. “É a partir de decisões semelhantes em julgamentos semelhantes que se atraem investimentos, que se atrai a criação de indústrias e se fortalece o agronegócio no estado de Mato Grosso”.
 
Kneip apontou ainda a importância do congresso para fomentar o diálogo entre os atores envolvidos no ramo. “Eu não tenho dúvida de que o debate é o que cria as ideias, é o que cria a fundamentação jurídica que deve permear as decisões. Digo isso também com relação aos precedentes que garantem a segurança jurídica porque é no diálogo que se fortalece mesmo o conhecimento da ratio decidendi dos precedentes qualificados”.
 
Diretora geral da Esmagis-MT, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos ressaltou a necessidade de que todos os operadores do Direito estejam atualizados nas áreas específicas de atuação, especialmente no Direito Agrário, devido ao peso que Mato Grosso representa na balança comercial do país, por meio da produção de commodities. “Aqui teremos juízes, desembargadores, ministros, advogados, promotores, estudantes de Direito, professores, para a gente tentar falar a mesma língua neste estado, que é eminentemente agrário. Nós precisamos realmente conversar e ter a mesma visão. Pra isso é preciso debater e o objetivo é este: debater as questões que acontecem no agronegócio. É preciso conhecer esse ramo do Direito profundamente, precisamos fomentar esses cursos, seminários e congressos para conversar e trocar ideias entre todos os segmentos e o produtor rural”.
 
A presidente da OAB-MT, Gisela Alves Cardoso, ressaltou que, no congresso, serão tratadas as principais tendências da jurisprudência e os avanços legislativos relativos ao agronegócio. “Hoje o agronegócio representa grande parte do PIB do nosso país, então as discussões jurídicas são mais do que necessárias. É importante e coerente que elas sejam tratadas aqui dentro do nosso estado”, afirmou.
 
Gisela Cardoso pontuou ainda que o 1º Congresso do Agronegócio coloca a advocacia mato-grossense em destaque, com o apoio de parceiros como a Esmagis-MT. “A OAB Mato Grosso está realizando mais um grande evento, colocando a advocacia mato-grossense em destaque com grandes parceiras, como a Escola da Magistratura, a Famato, entre outras instituições. Juntos, estamos conseguindo realizar um evento deste tamanho, recebendo a advocacia de dentro e de fora do estado e grandes nomes que atuam nesta área tão importante do Direito, principalmente para o nosso estado”.
 
Representando o Executivo estadual, o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, elencou iniciativas que têm sido feitas para impulsionar os setores e atrair investimentos, enfatizando que o sucesso de todo empreendimento precisa ter como base a segurança jurídica. “Um grande desenvolvimento econômico está acontecendo em Mato Grosso e tem muita coisa mais para vir porque é um estado fantástico, mas ele se baseia em um pilar básico, que se chama segurança jurídica. Ninguém consegue produzir ou programar um investimento, seja ele comercial ou industrial, em nenhuma magnitude sem segurança jurídica para dar sustentação ao investimento. E ela vem através de boas leis e através do cumprimento da legislação existente, seja federal, estadual ou até mesmo municipal. E isso vem sendo perseguido com muita força, com muita determinação pelo governo do estado”, afirmou.
 
O 1º Congresso do Agronegócio contará com 12 painéis ao longo do dia. No período vespertino, o juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Eduardo Calmon, participará como palestrante no painel “A desjudicialização através das serventias extrajudiciais”. Já os desembargadores Hélio Nishiyama e Luiz Octávio Oliveira Saboia participarão, respectivamente, como presidente de mesa e debatedor, no painel “Sustentabilidade, Tecnologia e Direito: a importância da segurança jurídica na promoção do desenvolvimento econômico e legal”.
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: imagem em plano aberto que mostra o auditório do Cenarium Rural lotado. No palco, estão diversas autoridades sentadas de frente para o público e, atrás deles, um telão de LED com a logomarca do 1º Congresso do Agronegócio. Foto 2: desembargadora Maria Erotides Kneip fala ao microfone no púlpito do evento. Ela é uma senhora branca, de cabelos longos, lisos e grisalhos, usando blusa preta com estampa abstrata branca e verde e terno preto. Foto 3: desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos fala ao microfone no púlpito. Ela é uma mulher branca, de olhos e cabelos escuros, usando óculos de grau, vestido com estampa em tons cinza e preto e terno cinza. Foto 4: presidente da OAB-MT, Gisela Alves Cardoso, concede entrevista à TV Justiça. Ela é uma mulher branca, magra, de olhos e cabelos castanhos, usando camisa branca e terno cinza.
 
Celly Silva e Keila Maressa/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Banco é condenado por descontos indevidos em seguro não contratado

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Banco foi condenado a indenizar cliente em R$ 10 mil por descontos de seguro que ele afirma não ter contratado.

  • A instituição não comprovou a validade da assinatura e terá de devolver os valores cobrados.

Descontos mensais identificados como “débito seguro” na conta de um cliente levaram à condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além da devolução dos valores cobrados indevidamente. A Terceira Câmara de Direito Privado manteve integralmente a sentença e negou o recurso do banco.

O consumidor afirmou que nunca contratou seguro junto à instituição, mas passou a sofrer descontos em sua conta corrente. No extrato, as cobranças apareciam como “débito seguro”, expressão usada pelos bancos para indicar a cobrança automática de seguros vinculados à conta ou a contratos financeiros, como seguro prestamista, seguro de vida ou proteção financeira atrelada a empréstimos. Segundo o cliente, porém, não houve autorização para qualquer contratação.

Na ação, ele pediu o reconhecimento da inexistência do contrato, a devolução dos valores e indenização por danos morais.

O banco sustentou que a adesão ao seguro era válida e que não houve irregularidade. No entanto, ao impugnar a autenticidade da assinatura apresentada nos contratos, o cliente transferiu à instituição o dever de provar que a contratação era legítima.

Relator do recurso, o juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior destacou que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao banco comprovar a autenticidade da assinatura quando ela é questionada em juízo. No caso, a instituição não solicitou perícia técnica para demonstrar que a assinatura ou biometria eram verdadeiras, limitando-se a pedir o julgamento antecipado do processo.

Diante da falta de prova da contratação, foi mantida a declaração de inexistência da relação jurídica e reconhecida a ilegalidade dos descontos.

O relator também ressaltou que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores. Segundo ele, descontos indevidos em conta bancária configuram dano moral presumido, ou seja, não é necessário comprovar prejuízo concreto para haver indenização.

O valor de R$ 10 mil foi considerado adequado, levando em conta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além do caráter compensatório e pedagógico da condenação. A devolução dos valores descontados será feita de forma simples, já que não ficou comprovada má-fé da instituição.

Processo nº 1008502-83.2025.8.11.0055

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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