Tribunal de Justiça de MT
Vice-presidente e magistrados participam do 1º Congresso do Agronegócio
Publicado em
15 de maio de 2024por
Da Redação
Debater os variados aspectos jurídicos que envolvem o mercado do agronegócio é o objetivo de mais de 600 pessoas do ramo do Direito que se inscreveram no 1º Congresso do Agronegócio, promovido pela Ordem dos Advogados de Mato Grosso – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), em parceria com diversas instituições, dentre elas a Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT). O evento ocorre ao longo de todo o dia nesta quarta-feira (15), no Cenarium Rural, em Cuiabá.
Kneip apontou ainda a importância do congresso para fomentar o diálogo entre os atores envolvidos no ramo. “Eu não tenho dúvida de que o debate é o que cria as ideias, é o que cria a fundamentação jurídica que deve permear as decisões. Digo isso também com relação aos precedentes que garantem a segurança jurídica porque é no diálogo que se fortalece mesmo o conhecimento da ratio decidendi dos precedentes qualificados”.
Diretora geral da Esmagis-MT, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos ressaltou a necessidade de que todos os operadores do Direito estejam atualizados nas áreas específicas de atuação, especialmente no Direito Agrário, devido ao peso que Mato Grosso representa na balança comercial do país, por meio da produção de commodities. “Aqui teremos juízes, desembargadores, ministros, advogados, promotores, estudantes de Direito, professores, para a gente tentar falar a mesma língua neste estado, que é eminentemente agrário. Nós precisamos realmente conversar e ter a mesma visão. Pra isso é preciso debater e o objetivo é este: debater as questões que acontecem no agronegócio. É preciso conhecer esse ramo do Direito profundamente, precisamos fomentar esses cursos, seminários e congressos para conversar e trocar ideias entre todos os segmentos e o produtor rural”. Tribunal de Justiça de MT
Banco é condenado por descontos indevidos em seguro não contratado
Published
9 minutos agoon
23 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Banco foi condenado a indenizar cliente em R$ 10 mil por descontos de seguro que ele afirma não ter contratado.
- A instituição não comprovou a validade da assinatura e terá de devolver os valores cobrados.
Descontos mensais identificados como “débito seguro” na conta de um cliente levaram à condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além da devolução dos valores cobrados indevidamente. A Terceira Câmara de Direito Privado manteve integralmente a sentença e negou o recurso do banco.
O consumidor afirmou que nunca contratou seguro junto à instituição, mas passou a sofrer descontos em sua conta corrente. No extrato, as cobranças apareciam como “débito seguro”, expressão usada pelos bancos para indicar a cobrança automática de seguros vinculados à conta ou a contratos financeiros, como seguro prestamista, seguro de vida ou proteção financeira atrelada a empréstimos. Segundo o cliente, porém, não houve autorização para qualquer contratação.
Na ação, ele pediu o reconhecimento da inexistência do contrato, a devolução dos valores e indenização por danos morais.
O banco sustentou que a adesão ao seguro era válida e que não houve irregularidade. No entanto, ao impugnar a autenticidade da assinatura apresentada nos contratos, o cliente transferiu à instituição o dever de provar que a contratação era legítima.
Relator do recurso, o juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior destacou que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao banco comprovar a autenticidade da assinatura quando ela é questionada em juízo. No caso, a instituição não solicitou perícia técnica para demonstrar que a assinatura ou biometria eram verdadeiras, limitando-se a pedir o julgamento antecipado do processo.
Diante da falta de prova da contratação, foi mantida a declaração de inexistência da relação jurídica e reconhecida a ilegalidade dos descontos.
O relator também ressaltou que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores. Segundo ele, descontos indevidos em conta bancária configuram dano moral presumido, ou seja, não é necessário comprovar prejuízo concreto para haver indenização.
O valor de R$ 10 mil foi considerado adequado, levando em conta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além do caráter compensatório e pedagógico da condenação. A devolução dos valores descontados será feita de forma simples, já que não ficou comprovada má-fé da instituição.
Processo nº 1008502-83.2025.8.11.0055
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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