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VAQUINHA VIRTUAL – Pré-candidatos podem arrecadar recursos de financiamento coletivo

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Conhecida como vaquinha virtual ou crowdfunding eleitoral, a prática de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo por pré-candidatos e pré-candidatas é permitida a partir desta quarta-feira, 15 de maio. Porém, é importante ressaltar que esta arrecadação deve ser feita por meio de empresas previamente cadastradas e habilitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O assessor de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Rodrigo Martins de Jesus, também ressalta que para receber o apoio, pré-candidatos, pré-candidatas e partidos políticos devem cumprir as diretrizes da Justiça Eleitoral. “Existe a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet, que devem ser observadas. E, caso a pessoa não concretize o registro de candidatura, lá na frente, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos doadores”, explica.

Dessa forma, a legislação eleitoral permite, neste período de pré-candidatura, que seja realizada apenas a campanha de arrecadação prévia de recursos de financiamento coletivo. Ou seja, pré-candidatos e pré-candidatas podem divulgar a vaquinha virtual, como as pessoas podem doar, mas sem pedir votos. A modalidade ocorre desde 2018, após a reforma eleitoral de 2017. Isso é diferente da doação a partidos políticos, que pode ser feita o ano todo por pessoa física. Também é importante destacar que o financiamento coletivo é permitido apenas a pessoas físicas, já que Pessoa Jurídica (PJ) não pode doar valor financeiro nem estimado para pré-campanha e campanha.

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As empresas que realizam o financiamento coletivo (vaquinha virtual), seja por meio de páginas de internet, aplicativos eletrônicos ou outros recursos similares, devem observar uma série de requisitos exigidos pelo TSE. A lista das empresas credenciadas pode ser consultada aqui.

Dentre os requisitos, estão: cadastro prévio na Justiça Eleitoral pela instituição arrecadadora, observado o atendimento, nos termos da lei e da regulamentação expedida pelo Banco Central do Brasil, dos critérios para operar arranjos de pagamento; identificação obrigatória, com o nome completo e o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) de cada pessoa doadora, o valor das quantias doadas individualmente, forma de pagamento e as datas das respectivas doações; emissão obrigatória de recibo de comprovação para cada doação realizada, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora; não incidência em quaisquer das hipóteses de vedação listadas no art. 31 da Resolução TSE nº 23.607/2019; entre outros.

O assessor da Asepa do TRE-MT também reforça que todos os recursos arrecadados devem constar na prestação de contas, mesmo que o registro de candidatura seja indeferido. “Ainda que a vaquinha virtual ocorra no período de pré-campanha, a partir do momento que o registro de candidatura é deferido, todos os recursos arrecadados devem ser declarados. E, caso o registro seja indeferido, a prestação de contas também deve ser feita, informando que os recursos arrecadados nesse período de pré-campanha serão devolvidos”, pontua.

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Limites de valores

Outras regras devem ser observadas. Doações acima de R$ 1.064,10 precisam ser feitas mediante transações bancárias (transferência ou pix) e o eleitor ou eleitora pode doar até 10% do seu rendimento bruto anual. No caso das pessoas que não fazem declaração de renda à Receita Federal, ficam condicionadas ao limite da isenção. É importante ressaltar que qualquer valor doado precisa ser informado na declaração do Imposto de Renda referente ao exercício daquele ano.

Caso a pessoa doe acima do valor permitido, estará sujeita ao pagamento de multa em 100% do valor excedido e o Ministério Público poderá ingressar com ação para responsabilizar o doador ou doadora. No caso do candidato ou candidata, eventual irregularidade é averiguada na análise de prestação de contas dos recursos recebidos.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem com fundo em tom de cinza e formas curvadas em tons de azul escuro e claro. À direita, dentro de uma moldura redonda azul tem a imagem de notas de dinheiro em real e, à esquerda, tem a figura de quatro setas apontando para a figura das notas. Na parte superior está escrito FINANCIAMENTO COLETIVO.

Fonte: TRE – MT

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Polícia Civil apreende armas e mais de 130 munições durante operação em Canarana

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A Polícia Civil deflagrou, nesta terça-feira (28.4), a Operação Escudo Invisível, para apurar denúncias de crimes de posse ilegal de arma de fogo e possível crime ambiental no município de Canarana.

Na operação, foi cumprido um mandado de busca e apreensão em uma propriedade rural, que resultou na apreensão de duas armas de fogo e mais de 130 munições e na prisão em flagrante do investigado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo e munições.

As investigações iniciaram no dia 7 de abril, após o recebimento de denúncia pelos policiais da Delegacia de Canarana sobre armas armazenadas em uma propriedade rural localizada a aproximadamente 25 quilômetros da zona urbana do município.

Com base nas informações apuradas, foi representado pelo mandado de busca e apreensão contra o investigado que foi deferido pela Justiça. No local, os policiais confirmaram a veracidade da denúncia, apreendendo uma carabina calibre 38 e uma espingarda calibre 22, além de 130 munições de diferentes calibres.

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Diante das evidências, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Canarana, onde após ser interrogado, foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e munições, sendo arbitrada fiança de três salários-mínimos.

O investigado possui antecedente pelo mesmo tipo de crime registrado no ano de 2024, na cidade de Cocalinho.

Durante as investigações, a equipe da Polícia Civil também teve acesso a um vídeo em que o investigado aparece exibindo uma cobra da espécie sucuri pendurada em um equipamento agrícola, com o intuito de demonstrar seu tamanho.

A veracidade das imagens e eventual autoria na morte do animal serão apuradas no decorrer das investigações de inquérito policial para apurar crime ambiental contra a fauna.

Fonte: Governo MT – MT

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