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Réu é condenado a 14 anos por homicídio qualificado no trânsito

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O motorista Lázaro Correa Sobrinho, vulgo “Lazim”, foi condenado nesta terça-feira (28), no município de Água Boa, a 14 anos e sete meses de reclusão por homicídio doloso qualificado, praticado contra Jailton Sousa Brito, e embriaguez no trânsito. Os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público de que o crime foi cometido por motivo torpe (exibicionismo no trânsito) e que réu assumiu o risco de matar, ao dirigir em estado de embriaguez, realizando manobra em excesso de velocidade em uma rotatória da cidade.

Consta na denúncia, que o crime ocorreu no dia 23 de agosto de 2022, por volta das 23h, na rotatória do cruzamento da Avenida Planalto com a Rua 50, na cidade de Água Boa. A vítima, Jailton Sousa Brito, vendia cachorro quente em uma calçada quando foi atropelada.

Segundo o MPMT, Lázaro Correa Sobrinho conduzia o veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e não prestou socorro à vítima. “A sociedade de Água Boa, acatando pedido do Ministério Público, condenou o réu não só para fazer justiça em favor da vítima e de seus familiares, mas também para dar um recado importante a motoristas que dirigem embriagados e em alta velocidade: repugnância a esse tipo de comportamento”, ressaltou o promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior.

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A condenação, conforme o promotor de Justiça, “representa importante efeito simbólico e pedagógico, já que tende a inibir condutas semelhantes, o que, por consequência, salvará vidas, evitando novas vítimas fatais”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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