Tribunal de Justiça de MT

Grupo de Fiscalização do Sistema Carcerário realiza projeto “Vestindo a Dignidade” no interior de MT

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O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso- GMF- em parceria com a SAAP- Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária e Fundação Nova Chance iniciou, na última semana, o projeto de reintegração social “Vestindo a Dignidade e GMF na Estrada”, com a distribuição de roupas e calçados apreendidos pela Receita Federal destinados ao Conselho da Comunidade de Cuiabá.
 
“São duas situações, o GMF na Estrada deve visitar todas as unidades do estado de Mato Grosso, seja por meio aéreo ou por estrada, como agora, para poder estar junto às comunidades, às comarcas, falando com juízes, com os prefeitos e também eventualmente levando outros projetos como este, que é o “Vestindo a Dignidade, em que nós enquanto GMF buscamos combater o crime, transformar a sociedade através da atenção, respeito a pessoa encarcerada. Praticou um crime no passado, está respondendo a pena, buscando reinserção pelo trabalho, do estudo, e quando fazem isso, vão trabalhar, muitas vezes não têm roupas a não ser o uniforme da unidade’, explicou o juiz coordenador do “Vestindo a Dignidade” e do GMF, Geraldo Fidélis.
 
O magistrado aponta ainda que a ação é um combate contra o crime de forma inteligente. “Querendo ou não, o uniforme da unidade prisional é um meio de estigma, de separação, de preconceito para sociedade mesmo. E são pessoas que querem romper com o passado do crime, querem uma nova vida e nós buscamos vestir a dignidade a essas pessoas, para que quando tiverem progressão de regime, possam sair com suas roupas particulares, recuperando a plenitude da vida”, ressaltou.
 
A primeira parada da equipe para entrega dos materiais foi na Cadeia Pública de Primavera do Leste. “Eu costumo dizer que para ter a ressocialização de fato e de direito são quatro pilares: trabalho, estudo, religião e a família”, explicou o presidente da Fundação Nova Chance, Winkler de Freitas Teles.
 
O diretor da Cadeia Pública de Primavera do Leste, Hugo Rodrigues de Souza, disse que o projeto vai ajudar muito a população carcerária da unidade. “Só temos a agradecer por essa visita, essa parceria do GMF, esse projeto é de grande valia, pois muitas famílias não têm condições de trazer um vestuário adequado. Tem situações que quando saem de alvará, saem com o uniforme da própria unidade por não ter o que vestir”, afirmou.
 
Depois a equipe do GMF seguiu para a Cadeia Pública de Paranatinga. A unidade possui 70 recuperandos, a maioria de presos oridundos de outras cidades e sem família. “Percebemos que saem com a roupa da própria cadeia e a gente sabe que lá fora eles olham isso com muito preconceito. Então esse projeto vem trazer esse benefício trazendo uma dignidade a mais para o recuperando. E como profissional da Segurança, trabalhamos com objetivo de devolver essas pessoas para sociedade recuperadas”, observou o diretor da Cadeia Pública de Paranatinga, Adenor Alves.
 
Outras cadeias públicas contempladas nesta primeira etapa do projeto, que segue até agosto deste ano, foram de Porto Alegre do Norte, Vila Rica e São Félix do Araguaia, que também contaram com a presença do supervisor do GMF, desembargador Orlando Perri, que liderou as inspeções nestas unidades. “As visitas são muito importantes a medida em que passamos a conhecer a realidade da cadeia pública e do sistema prisional, sempre buscando providências junto ao secretário de Administração Penitenciária para que possa dar melhores condições onde for necessário”, pontuou o magistrado.
 
O projeto “Vestindo a Dignidade” também contemplou as cadeias municipais de Água Boa, Nova Xavantina e Barra do Garças.
 
As unidades prisionais deverão promover a descaracterização dos vestuários com cobertura ou extração de bordados que remetam às marcas de referência, o que poderá ser realizado nas oficinas de costura pelos próprios recuperandos.
 
“Um balanço positivo desta primeira fase, levando a dignidade para todo Estado, fortalecendo e qualificando a porta de saída dessas pessoas. Um trabalho extenso de inspeção, visitas e entrega de roupas, com mais de 1.600 km rodados. Nossas equipes técnicas não param, continuam distribuindo a dignidade. E estamos felizes com todos engajados em prol de uma sociedade mais justa”, finalizou Fidélis.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1: foto colorida, na horizontal, em que as equipes do GMF posam para uma foto com os representantes da cadeia pública de Primavera do Leste e do Fórum. À direta, o juiz coordenador do GMF segura um dos materiais entregues junto à assessora da Comarca. À esquerda estão o diretor da unidade prisional ao lado do presidente da Fundação Nova Chance. Imagem 2: foto colorida, na horizontal, em que as autoridades locais de Paranatinga posam para uma foto junto à equipe do GMF durante a doação dos materiais do projeto Vestindo a Dignidade. O juiz coordenador do GMF está no centro, à direita estão representantes da Fundação Nova Chance e o diretor da unidade segurando um documento com o nome do projeto; à esquerda está a equipe técnica do grupo e a assessora do Fórum da Comarca. Todos sorriem para o registro fotográfico. Imagem 3: mais um registro da entrega de roupas e calçados do projeto Vestindo a Dignidade, desta vez na cadeia de São Félix do Araguaia. Os materiais estão em uma mesa, atrás posam para foto colorida, o supervisor do GMF ladeado dos outros representantes do grupo e autoridades locais.
 
Eli Cristina Azevedo/ Fotos Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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