Ministério Público MT

Réu é condenado a 21 anos por homicídios tentados e consumados

Publicado em

O réu Carlos Daniel da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Jauru (a 425km de Cuiabá) por dois homicídios consumados e três tentados, provocados durante um acidente carro, enquanto ele dirigia sob efeito de álcool e em alta velocidade. A pena fixada pelo juízo foi de 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Atuou no julgamento realizado em 7 de junho o promotor de Justiça Eduardo Antonio Ferreira Zaque.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o acidente aconteceu na madrugada do dia 31 de dezembro de 2011, na Rodovia Estadual MT 247, em Jauru. “Carlos Daniel da Silva, consentindo em causar o resultado lesivo, além de considerá-lo como possível, fez com que o veículo por ele conduzido acabasse por colidir com uma placa de sinalização, o que ensejou o capotamento do automóvel por diversas e reiteradas vezes”, causando a morte de duas pessoas e ferindo outras três, todos passageiros.

Leia Também:  Homem é condenado por armazenar material ilegal infantojuvenil

As irmãs Kamila Justi Lima e Bruna Justi Lima morreram no acidente, enquanto Elder Renan Ferraz Alcântara, Ana Carolina Oliveira Araújo e Raoni Etiene de Souza ficaram feridos. Conforme apurado nas investigações, Carlos Daniel ingeriu bebida alcoólica na noite anterior e foi até a casa de uma colega, onde se encontrou com as vítimas e outras pessoas. Em um determinado momento ele deixou o local de motocicleta e retornou conduzindo um automóvel. Carlos então convidou Elder Renan para dar uma volta de carro. Em seguida, as outras quatro vítimas também entraram no veículo.

Carlos seguiu pela Avenida Padre Nazareno Lanciotti e, ignorando os pedidos da vítima Elder Renan para que fizesse o retorno e voltasse à cidade de Jauru, decidiu seguir na direção da rodovia dizendo que pretendia “mostrar um negócio” para os passageiros. “Já na Rodovia Estadual MT 247, trafegando no sentido de Jauru à cidade de Vale de São Domingos, Carlos Daniel da Silva, sob o efeito de bebida alcoólica, passou a empreender velocidade excessiva e incompatível com o trecho rodoviário (110 Km/h), não inferior a 170 km/h”, narra a denúncia.

Leia Também:  Projeto é implementado na Cadeia Pública de Vila Rica 

Apesar de ter sido advertido pelos passageiros a respeito de uma curva, de haver ampla sinalização do local indicando curva perigosa e de Elder Renan implorar para que diminuísse a velocidade, o réu “simplesmente continuou a acelerar o carro e passou reto em uma curva acentuada sem sequer tentar frear o veículo, chocando-se contra uma placa de sinalização, caindo num barranco e provocando o capotamento contínuo e reiterado do automóvel”.

Após o acidente, Elder Renan conseguiu sair do carro e pedir socorro. As vítimas fatais foram arremessadas do veículo e os corpos encontrados a aproximadamente 150 metros do veículo. Os demais sofreram lesões corporais de natureza leve.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Advertisement

Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

Published

on

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Leia Também:  Reeducandos da Penitenciária Major Zuzi iniciam Reconstruindo Sonhos

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA