Tribunal de Justiça de MT
Comarca de Pontes e Lacerda recebe o Programa Corregedoria Participativa
Publicado em
25 de junho de 2024por
Da Redação
O Programa Corregedoria Participativa chegou nesta terça-feira (25) à Comarca de Pontes e Lacerda (448 km da capital). A ação visa aproximar ainda mais o Poder Judiciário da sociedade civil. As atividades vão se estender até sexta-feira (28), com sugestões, debates, treinamentos, escuta ativa e, de forma paralela, serão realizadas as correições presenciais nas unidades judiciais, conforme determinação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ).
Juvenal Pereira lembrou que as correições têm o intuito de “correger”, ou seja, reger em conjunto, e contribuir para a solução dos problemas. “Não é uma correição para buscar erros, mas sim para cooperar com os senhores para que possamos melhorar ainda mais os nossos serviços. Nossa intenção não é punir, e sim colaborar. Todos somos protagonistas desta grande orquestra”, completou.
Cristiane Padim, que já passou pela Comarca de Pontes e Lacerda, celebrou a evolução das instalações e a equipe atual. “Vejo aqui uma transformação positiva, há 12 anos a situação era outra. Imaginem como estaremos daqui a 12 anos, com esses encontros, evoluindo, conversando e procurando meios para resolvermos conflitos com celeridade e respeito com as partes. Acredito que estamos no caminho certo. Aqui, ao lado de grandes servidores, fizemos um trabalho magnifico”, enalteceu a magistrada.
Visitas institucionais – No período vespertino a comitiva visitou o prefeito Alcino Pereira Barcelos, que agradeceu pela nova estrutura do Fórum. “Estamos gratos pelo novo fórum, nosso município precisava. É importante que tenhamos essa parceria”, revelou.Tribunal de Justiça de MT
Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados
Published
59 minutos agoon
27 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.
- As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.
Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.
A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.
No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.
Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.
Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.
Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.
Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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