Tribunal de Justiça de MT

Audiência pública sobre exploração mineral e áreas de proteção ambiental é adiada para fevereiro

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A audiência pública “Exploração mineral sustentável e áreas de proteção ambiental”, será realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso no dia 14 de fevereiro de 2023. Anteriormente, o evento estava marcado para ocorrer em 18 de novembro deste ano, mas a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, determinou a retificação da data para a análise de embargos de declaração nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1001295-09.2022.8.11.0000. A audiência terá início às 8h e previsão de duração de 4 horas, transmitida pelo Canal do TJMT no YouTube.
 
O objetivo da audiência é ouvir os órgãos ambientais, organizações sociais e econômicas, estudiosos e demais interessados no tema. Ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça contra o artigo 62, parágrafos 10, 11, 12 e 13 da Lei Complementar Estadual nº 38/1995 (Código Estadual do Meio Ambiente), acrescidos pela Lei Complementar Estadual nº 717/2022.
 
O texto da lei prevê a possibilidade de extração mineral em reservas legais, desde que a compensação ou remanejamento da reserva legal ocorra em outra propriedade, estabelece ainda que o remanejamento da reserva ocorra em áreas que já foram averbada ou registrada no órgão ambiental competente. O TJMT concedeu liminar suspendendo a eficácia da lei até o julgamento de mérito da ADI e foi aprovada pelo Órgão Especial a realização da audiência pública para ouvir entidades públicas e privadas e subsidiar o julgamento.
 
De acordo com o autor da ação, o artigo da lei estadual invade a competência privativa da União de legislar sobre jazidas, minas, recursos minerais e metalurgia, bem como afronta competência comum dos entes federados para a proteção do meio ambiente e a preservação das florestas, da fauna e da flora.
 
Outro aspecto apontado pelo Ministério Público do Estado é quanto ao impacto ambiental da lei que traria “estímulos ao desmatamento, ofende ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações”.
 
As manifestações favoráveis à manutenção da lei foram feitas pelo Governo do Estado de Mato Grosso, ALMT, Fiemt e Agemat. Na ação, defendem a legalidade da norma, que não estaria em conflito com a competência da União, pois garantem que a lei impugnada não atravessou aspectos da atividade de mineração.
 
A ação tem como partes o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (requerente) e o Estado de Mato Grosso (requerido), como Amicus Curiae a Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), a Associação Profissional dos Geólogos de Mato Grosso (Agemat), o Instituto Centro de Vida (ICV); o Instituto Socioambiental (ISA) e terceiro interessado a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT).
 
Debate – A desembargadora organizou a audiência pública em dois eixos de discussão:
 
Eixo I – Exploração mineral sustentável que irá debater as questões: exploração de recursos minerais: benefícios e impactos ambientais; os danos e os benefícios sociais da exploração mineral; estratégias para mitigação de potenciais danos promovidos pela exploração de recursos minerais; e a recuperação das áreas de mineração do Estado de Mato Grosso.
 
Eixo II – Áreas de proteção ambiental que debaterá os temas: reserva legal: conceito, propósito, critérios delimitadores, remanejamento e compensação; exploração econômica de áreas protegidas: custo x benefício; benefícios e impactos ambientais na compensação, remanejamento e exploração da reserva legal; compensação por reserva intrapropriedade e extrapropriedade: possibilidades e limites.
 
Regras da audiência – Podem participar da audiência pública até 10 expositores, sendo três indicados pela parte autora, quatro indicados pelos demais interessados e até três inscritos. Cada expositor disporá de, no máximo, 15 minutos para exposição, acrescidos de cinco minutos para eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes.
 
Ao indicarem os expositores, as partes deverão: i) informar o eixo temático; ii) informar o tema da exposição; iii) apresentar currículo demonstrativo de sua especialidade técnica sobre o tema.
 
A inscrição como expositor deverá conter: i) o eixo temático; ii) o tema da exposição; iii) currículo demonstrativo de sua especialidade técnica sobre o tema, no prazo de 15 dias da publicação do edital.
 
Na ausência de inscritos como expositores ou na falta de indicação de expositores para alguns dos eixos temáticos, a fim de preservar a paridade das exposições, a relatora poderá convidar especialistas e organizações, observados os critérios de representatividade, especialização técnica e expertise.
 
Interessados(as) em assistir à audiência pública não precisam fazer inscrição prévia, mas questionamentos serão realizados exclusivamente pelo e-mail [email protected] , até o fim da fala de cada expositor.
 
Interessados(as) poderão apresentar estudos sobre o tema do processo (artigos, monografias, dissertações e teses), a serem protocolados até a data da realização da audiência, os quais serão juntados aos anais da audiência pública. Os materiais deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected].
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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