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MPMT viabiliza internação voluntária de 15 dependentes químicos

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A Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia destinou R$ 189 mil, oriundos de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ao projeto “Desintoxicação Já”, possibilitando a internação de forma voluntária e consensual de 15 dependentes químicos. A iniciativa está cadastrada no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e busca atender pessoas que não possuem recursos para custear seus tratamentos em clínicas privadas especializadas no combate à drogadição. 

O promotor de Justiça substituto Marco Antonio Prado Nogueira Perroni explica que, por lei, o tratamento do dependente de drogas deve ocorrer na rede de atenção à saúde, nas modalidades de tratamento ambulatorial, unidades de saúde e hospitais gerais. Contudo, “a inexistência de aparato adequado na rede pública de saúde tem inviabilizado a recuperação de pessoas sem recursos que buscam se libertar das drogas”, afirmou.

Segundo ele, para superar tal óbice, a Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia, em parceria com a Câmara dos Vereadores, recorreu às instituições privadas para viabilizar as internações. “Trata-se de uma iniciativa pioneira e inovadora trazida pelo presidente da Câmara, Vereador Jusmar Alves, que buscou o apoio do Ministério Público para solucionar este grave problema de saúde pública”, destacou.

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Conforme o promotor de Justiça, o fato da população mais vulnerável não ter acesso ao atendimento oferecido pelas clínicas privadas impacta, inclusive, os índices de reincidência. “O projeto visa romper este círculo vicioso. A iniciativa prevê a possibilidade de expansão do número de dependentes químicos a serem beneficiados com tratamento especializado, mediante a existência de recursos e de interessados”, ressaltou.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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