AGRONEGÓCIO

Depois de muita polêmica, Governo enterra de vez o leilão de importação de arroz

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Nesta quarta-feira (03.07), o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, anunciou a decisão do Governo Federal de cancelar definitivamente o leilão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para a importação de arroz. A medida, que segundo ele, havia sido proposta para evitar um aumento nos preços do cereal no mercado interno, foi duramente criticada pelos produtores rurais e lideranças.

Fávaro explicou que a situação nas rodovias melhorou significativamente, permitindo a retomada do fluxo normal de abastecimento. “Já temos arroz, em algumas regiões do país, a R$ 19, R$ 20, R$ 23 e R$ 25, o pacote de cinco quilos, o que está dentro da normalidade. Então, me parece que é mais plausível nesse momento a gente monitorar o mercado, não havendo especulação, na minha avaliação não se faz necessário novos leilões”, afirmou o ministro.

Anteriormente, o preço do arroz havia alcançado cerca de R$ 40 em algumas regiões, o que, segundo ele justificava a proposta de importação para estabilizar o mercado.

PRODUÇÃO SUFICIENTE – Isan Rezende (foto), Presidente do Instituto do Agronegócio(IA), que desde o início criticou a ideia de importar arroz sem necessidade, comentou sobre a decisão do Governo Federal de cancelar o leilão. “Essa medida (importação) não apenas prejudicaria todo o setor como também impactaria diretamente milhares de produtores brasileiros”, afirmou Rezende, destacando as graves repercussões econômicas para o mercado interno de arroz no Brasil.

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“A produção interna é suficiente para o abastecimento do mercado brasileiro”, afirmou Rezende. O presidente do IA chegou a denunciar, no auge da “crise do arroz”, que a Conab, empresa pública responsável por garantir a segurança alimentar do país, falhou em sua missão de armazenar arroz para suprir a demanda interna em momentos de crise.

“A incompetência e ineficiência da gestão da Conab são as verdadeiras responsáveis pelo desespero do governo federal em importar arroz”, afirmou Resende na época.

“Todo esse imbróglio em que o governo se meteu mostra despreparo e incompetência do governo no gerenciamento de um setor que é um dos principais pilares da economia brasileira. Cancelar um leilão que nem devia ter sido cogitado realizar, é apenas tentar tapar o sol com a peneira”, disse Rezende.

“Todo esse episódio revelou inúmeros problemas que precisam ser resolvidos. Por exemplo, a falta de estoques estratégicos de arroz. A Conab é a estatal responsável por regular o mercado e nos últimos dois anos (2023 e 2024), negligenciou essa função crucial, deixando o país desabastecido. A Conab não tem arroz estocado e isso resultou nesse desespero todo e nessa confusão”, completou o presidente do IA.

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“Arroz da Gente” – Paralelamente ao cancelamento do leilão, o ministro do Desenvolvimento, Paulo Teixeira anunciou a criação do programa “Arroz da Gente”, uma iniciativa para estimular a produção de arroz em todo o Brasil.

O programa combina crédito a juros mais baixos com contratos de opção para a compra de até 200 mil toneladas de arroz da agricultura familiar.

“Como a preocupação é para que tenha arroz na mesa do povo a preço barato, estamos lançando o programa Arroz da Gente. Para plantar arroz em todo o país, com contratos de opção, de até 200 mil toneladas na agricultura familiar”, declarou Teixeira na cerimônia de lançamento.

O programa “Arroz da Gente” foi elaborado com um foco especial nos produtores familiares de arroz, abrangendo sete eixos principais: crédito, acompanhamento técnico, sementes, beneficiamento, comercialização e contratos de opção.

Esses contratos garantem um preço mínimo para o produto, assegurando que os produtores possam vender o arroz a um valor justo, conforme as condições de mercado.

A taxa de custeio será de 3% para o arroz convencional e 2% para o arroz orgânico, proporcionando melhores condições de produção.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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