AGRONEGÓCIO

Exportações do agronegócio alcançaram o recorde de US$ 82,80 bilhões no primeiro semestre de 2023

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As exportações do agronegócio alcançaram o recorde de US$ 82,80 bilhões no primeiro semestre de 2023, representando um crescimento de 4,5% em comparação com o mesmo período de 2022, quando o valor registrado foi de US$ 79,24 bilhões.

No mês de junho de 2023, as exportações do agronegócio totalizaram US$ 15,54 bilhões, indicando uma queda de 0,6% em relação ao mesmo mês do ano anterior, que registrou um valor de US$ 15,62 bilhões.

Esse declínio ocorreu apesar dos recordes alcançados em diversos produtos, como soja em grãos (valor e quantidade), açúcar de cana em bruto (valor), carnes bovina e de frango in natura (recorde em quantidade) e celulose (recorde em quantidade).

A Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária (SCRI/Mapa) analisou o cenário e explicou que a forte queda no índice de preços das exportações em junho (-12,9%) impactou o valor mensal, mesmo com um crescimento expressivo no índice de quantum (+14,2%).

As exportações do agronegócio representaram quase 52% do total da balança comercial em junho, uma vez que as exportações de outros produtos tiveram uma redução superior de 15,7%.

No acumulado, o crescimento nas exportações de soja em grãos foi o principal fator que impulsionou a expansão das vendas do agronegócio no primeiro semestre de 2023, com um aumento de US$ 2,88 bilhões em relação ao mesmo período do ano anterior.

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Outros produtos que contribuíram significativamente para o crescimento das vendas foram o milho (com aumento de US$ 1,58 bilhão) e o açúcar de cana em bruto (com aumento de US$ 1,20 bilhão). No entanto, houve uma queda nas exportações de carne bovina in natura (-US$ 1,26 bilhão) e café verde (-US$ 1,04 bilhão) no acumulado do ano.

O destaque negativo nas exportações de carne bovina in natura foi atribuído, em parte, à suspensão ocorrida no início de 2023, além da redução nos preços médios de venda (-25,3%). Quanto ao café verde, a queda no volume embarcado está relacionada à baixa disponibilidade interna devido à fase inicial da colheita.

Destaques nas exportações por setor:

Soja em Grãos: As exportações de soja em grãos alcançaram um volume recorde de 13,77 milhões de toneladas em junho de 2023, um aumento de 37,9% em relação ao mesmo mês do ano anterior. O valor exportado também foi recorde para o mês, atingindo US$ 6,89 milhões (+9,3%), embora o montante não tenha sido ainda maior devido à queda no preço médio de exportação (-20,7%).

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Açúcar: As exportações de açúcar em junho alcançaram o valor recorde de US$ 1,40 bilhão (+51,3%), com um aumento de 23,1% nos volumes e 22,9% nos preços médios de exportação. Os preços internacionais do açúcar têm sido influenciados por uma oferta mais restrita no mercado global, o que tem contribuído para o crescimento das exportações brasileiras.

Carne Bovina: A exportação de carne bovina in natura em junho foi de US$ 974,13 milhões (-6,4%), com um aumento de 26,4% nos volumes exportados, mas uma redução de 26,0% nos preços médios. A China foi o principal destino das exportações de carne bovina, representando 70,2% do volume exportado.

Carne de Frango: As exportações de carne de frango in natura alcançaram US$ 835,88 milhões (-6,2%) em junho. Apesar da queda nos preços médios, houve um aumento de 4,0% nos volumes exportados. Os principais destinos foram a China e o Japão.

Celulose: As exportações de celulose atingiram um volume recorde de 1,55 milhão de toneladas (+6,3%) em junho, totalizando US$ 652,31 milhões (+2,4%). China, Estados Unidos e União Europeia foram os principais mercados consumidores desse produto.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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