MATO GROSSO

Em reunião, gestão acompanha cumprimento do Plano Geral das Eleições de 2024

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A praticamente três meses das Eleições Municipais de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) realizou uma reunião de acompanhamento do Plano Geral do pleito, na tarde desta terça-feira (02.07), na Sala de Reuniões do Tribunal.

As ações devem ser intensificadas nos próximos meses, principalmente a partir do início do prazo para realização das convenções partidárias e registro de candidaturas. A presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, destacou a importância de acompanhar as ações previstas no plano. “Estamos iniciando o segundo semestre e teremos alguns prazos previstos na Lei das Eleições que precisaremos continuar observando. Este acompanhamento é fundamental para garantirmos o cumprimento do plano e resolvermos eventuais problemas em tempo hábil”.

Pelo sistema gerenciador de planos, a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (Asplan) monitora as atividades. Atualmente, 17% do plano está concluído, sendo que 66 ações já foram iniciadas em diversos setores do TRE-MT e 293 aguardam prazo para início, ou seja, dependem de prazos previstos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que sejam iniciadas.

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O pleito

Este ano, as Eleições Municipais ocorrem no dia 06 de outubro, em primeiro turno, e no dia 27 de outubro, em eventual segundo turno, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores. A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.

O calendário das Eleições Municipais 2024, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024, traz todas as datas e os prazos relativos ao pleito. No documento, é possível consultar o prazo para registro de candidaturas, o dia de início da propaganda eleitoral, entre outras datas importantes.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Foto que mostra a sala de reuniões, com os participantes, sentados em volta de uma grande mesa, que tem microfones, calendários e copos de água sobre ela. Ao fundo, na ponta da mesa, aparecem o juiz auxiliar da Presidência, a presidente do Tribunal e o diretor-geral. Atrás deles, tem uma parede com a marca do TRE-MT gravada. Na lateral tem as bandeiras do Brasil e de Mato Grosso em dois suportes.

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Fonte: TRE – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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