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FPA e Coalizão articulam regulamentação urgente da reforma tributária

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A FPA (Frente Parlamentar do Agronegócio) comunicou nesta sexta-feira (05.07) que articulará pela inclusão das carnes na cesta básica da reforma tributária, para a proteína animal ter imposto zero.
Ao mesmo tempo, em conjunto com a Coalizão de Frentes Parlamentares, destacou a importância de regulamentar a Reforma Tributária, classificando-a como uma das principais prioridades para o desenvolvimento econômico do Brasil. Em comunicado a FPA disse estar articulando a regulamentação da reforma com o presidente da Câmara, Arthur Lira, para que as carnes sejam incluídas na cesta básica no texto final do PLP (projeto de lei complementar) 68 de 2024.
“O que a gente defende é que o alimento chegue mais barato nos supermercados. Precisamos ter uma cesta básica nacional e as proteínas animais têm que estar na mesa da população. Isso precisa ser resolvido e deixamos claro a necessidade de controlar a inflação e melhorar a qualidade de alimentos para a sociedade”, afirmou o presidente da FPA, Pedro Lupion (PP-PR), em nota.

PONTOS ESSENCIAIS – Por meio de um relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho de Regulamentação da Reforma Tributária, resultante de um extenso diálogo com o setor produtivo, foram apresentadas as principais diretrizes que devem ser incluídas no Projeto de Lei Complementar nº 68/2024.

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Os pontos essenciais destacados pela Coalizão incluem:

  1. Autoaplicabilidade da Norma: Assegurar que a legislação seja clara e eficaz, dispensando regulamentações adicionais, salvo quando especificado pela Constituição de 1988 ou em casos já regulamentados.
  2. Incidência sobre o fornecimento não oneroso ou a valor inferior: Garantir que o IBS e a CBS não incidam sobre serviços destinados ao uso pessoal de cônjuges, companheiros ou parentes próximos.
  3. Não-cumulatividade plena: Estabelecer um sistema que elimine a incidência tributária em cascata, promovendo justiça fiscal e evitando distorções no sistema tributário.
  4. Imposto Seletivo: Definir a hipótese de incidência por Lei Complementar específica, com uma estrutura monofásica para simplificar a arrecadação e administração do tributo.
  5. Crédito tributário: Assegurar a validade e o aproveitamento pleno dos créditos tributários para todas as empresas, com a redução do prazo de devolução e a possibilidade de venda dos créditos. Para bens imóveis, a restituição do crédito deve ocorrer após a obtenção do habite-se.
  6. Definição de fato gerador: Clarificar o fato gerador de cada tributo no PLP 68/2024 para garantir segurança jurídica e evitar disputas interpretativas.
  7. Split payment: Reduzir os custos associados ao investimento, financiamento e implementação do novo sistema para estimular o crescimento econômico.
  8. Valor de referência em operações imobiliárias: Adotar o valor da operação efetiva em vez de valores de referência nas transações imobiliárias.
  9. Cesta básica: Criar uma lista abrangente de produtos alimentícios com benefícios tributários para reduzir o custo dos alimentos.
  10. Defesa do meio ambiente: Promover o desenvolvimento econômico e regional através da inovação e sustentabilidade nas atividades produtivas, além de medidas punitivas.
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A Coalizão apela para que essas sugestões sejam cuidadosamente consideradas, pois acredita que a sua implementação contribuirá para um sistema tributário mais justo, facilitando o diálogo com o setor produtivo nacional.

Leia aqui, na íntegra, o documento.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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