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Levantamento mostra que mais de mil municípios brasileiros enfrentam problemas com a seca

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Um relatório recente do Centro de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) indica que 1.024 municípios brasileiros estão enfrentando condições de seca extrema e severa, um número quase 23 vezes maior que o registrado no mesmo período do ano anterior. A escassez de chuvas tem agravado a situação, resultando no maior número de incêndios florestais dos últimos dez anos.

A situação é especialmente grave em comparação a outros estados como Amazonas, Acre, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, São Paulo e Tocantins. O Espírito Santo está passando por uma das piores secas de sua história, com todos os seus 78 municípios afetados em algum grau. A seca no Espírito Santo é classificada em quatro níveis: extrema, severa, moderada e fraca, com seis cidades enfrentando seca severa, 51 em seca moderada e 21 em seca fraca.

“A ação humana é a principal causa dos incêndios florestais no Brasil. Precisamos de ações de mobilização e conscientização para evitar que comportamentos irresponsáveis agravem ainda mais a situação. A participação da sociedade é fundamental para preservarmos nossas florestas e garantirmos a segurança hídrica e alimentar,” destaca Maisa Porto, diretora do Ideias.

De janeiro a maio deste ano, o Espírito Santo registrou a queima de 1.587 hectares de mata nativa, um aumento de 118% em relação ao mesmo período do ano passado. A seca também afetou os níveis dos reservatórios, comprometendo o abastecimento de água e a produção agrícola, resultando em prejuízos milionários nas safras de café, leite e derivados.

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Com a chegada do inverno e a predominância do clima seco, o período de queimadas tende a se intensificar. As áreas mais afetadas no Espírito Santo estão no Norte, especialmente em Linhares e São Mateus. Dados do MapBiomas Fogo, uma iniciativa que monitora áreas queimadas via satélite, confirmam o aumento significativo das queimadas nessas regiões.

Para enfrentar essa crise, é crucial adotar uma abordagem multidisciplinar, envolvendo ações em diversos níveis. “Além de investimentos em equipamentos e treinamento para o combate a incêndios, é necessário fortalecer as ações de prevenção, como a criação de brigadas comunitárias e a realização de campanhas educativas. A recuperação de áreas degradadas e a implementação de práticas sustentáveis de uso da terra também são essenciais para aumentar a resiliência dos ecossistemas e reduzir o risco de incêndios,” afirma Maisa Porto.

O Corpo de Bombeiros do Espírito Santo também registrou um aumento nos incêndios combatidos, com 786 focos de janeiro a maio deste ano, em comparação com 601 no mesmo período do ano anterior.

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As mudanças climáticas também estão contribuindo para o agravamento dos incêndios florestais. Ondas de calor extremo são cinco vezes mais frequentes hoje do que há 150 anos. “Temperaturas mais altas secam a vegetação, criando condições ideais para incêndios maiores e mais frequentes. Esses incêndios, por sua vez, aumentam as emissões de carbono, intensificando ainda mais as mudanças climáticas e perpetuando um ciclo vicioso,” comenta a diretora do Ideias.

A expansão das atividades humanas em áreas florestais também contribui para o aumento dos incêndios. Na região, é comum usar fogo para limpar terras para pastagens ou agricultura após o desmatamento. Durante períodos de seca, esses incêndios podem se espalhar acidentalmente para florestas adjacentes. Quase todos os incêndios nos trópicos são causados por atividades humanas, e não por fontes naturais como raios, e são agravados por condições mais quentes e secas.

Fonte: Pensar Agro

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Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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