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TCE-MT orienta municípios sobre forma de contabilização de créditos tributários a receber e da dívida ativa

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar

Em resposta à consulta formulada pela Prefeitura de Campos de Júlio, o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou as formas de contabilização de créditos tributários a receber e da dívida ativa tributária. O processo, sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, foi apreciado na sessão ordinária do último dia 6.

Em seu voto, o relator salientou que o registro contábil dos créditos tributários e não tributários deve observar o regime de competência, ao tempo da ocorrência do correspondente fato gerador e satisfeitos os critérios de reconhecimento do ativo.

Quanto as taxas, asseverou que devem ser contabilizadas em contas contábeis analíticas, conforme o fato gerador do tributo e que os créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa devem ser contabilizados no Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo em conta contábil analítica, segundo o respectivo fato gerador.

A ementa, aprovada por unanimidade do Plenário, seguiu parecer da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC).

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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