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Réu é condenado a 37 anos por latrocínio e estupro contra idosa

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O réu Adriano João Batista de Souza, denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por estupro e latrocínio cometidos contra a idosa H.B.S foi condenado nesta sexta-feira (16) a 37 anos e 11 meses de reclusão. O julgamento ocorreu perante o Juízo da 14ª Vara Criminal de Cuiabá. A denúncia foi oferecida pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital.

Segundo o MPMT, durante o roubo a vítima de 84 anos foi atingida por golpes de faca e morreu em sua própria residência. Adriano João Batista de Souza era funcionário de uma distribuidora de bebidas no bairro onde a vítima residia e invadiu a sua casa para roubar um celular. Ele foi preso no dia do crime, ao ser filmado por câmeras de segurança caminhando pela rua onde a idosa residia.

Em interrogatório à Polícia Judiciária Civil, Adriano Souza confessou o crime, revelando que havia consumido álcool e drogas e que após acabar seu dinheiro, decidiu invadir a casa da idosa na intenção de roubar objetos de valor para alimentar o vício.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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