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TCE-MT determina retenção de recursos da Prefeitura de Cuiabá para garantir atendimentos na Saúde e instaura monitoramento

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Crédito: Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou, nesta segunda-feira (26), a retenção de recursos da Prefeitura de Cuiabá e do Fundo Municipal de Saúde para garantir o funcionamento do Hospital São Benedito e do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), bem como o pagamento dos fornecedores da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, que administra as duas unidades.  

Além da retenção, o Tribunal de Contas designou uma equipe técnica para monitorar, de dentro da empresa, os pagamentos de fornecedores em andamento. O acompanhamento in loco será realizado até 31 de dezembro deste ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.   

As medidas visam garantir o funcionamento das unidades e o cumprimento do termo de compromisso para a quitação de débitos, mediado pelo órgão em maio, e levam em consideração o não cumprimento do repasse integral dos recursos por parte do Executivo Municipal, conforme estipulado no referido termo.  

Assinado pela Prefeitura, pela Empresa Cuiabana e pelo Governo do Estado, o termo de compromisso tem vigência de 18 meses e abarcou garantias nos repasses conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, bem como nos pagamentos dos débitos correntes e das dívidas até 31 de março de 2024, pendências que deveriam ser tratadas em um plano de pagamento gradual que não vem sendo executado.  

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Dessa forma, os auditores vão monitorar desde os pagamentos das despesas correntes, mês a mês, até a quitação da dívida reconhecida, que pode se estender até dezembro de 2025, que é a data final do termo.  

Com relação a retenção, vale destacar que parte dos repasses mensais são oriundos do Executivo Estadual, que cumpriu com o que foi estabelecido no termo ao transferir os recursos e suspender a retenção mensal, referente à antecipação de receitas da Prefeitura de Cuiabá que haviam sido realizadas no período da intervenção. Agora, as transferências estaduais e municipais, destinadas à Empresa Cuiabana pela LOA do Município, serão feitas diretamente ao órgão.   

Conforme o documento, o não cumprimento das cláusulas pode resultar na emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo de Cuiabá. O município está sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, que determinou o monitoramento in loco dos recursos da Empresa e acompanhará os próximos passos do trabalho, juntamente com o presidente da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo, conselheiro Valter Albano.  

O trabalho contará com suporte de profissionais do Ministério Público do Estado (MPMT), que, por meio de despacho assinado pelo promotor de Justiça Milton Mattos, da 7ª Promotoria de Justiça Cível Tutela Coletiva da Saúde, determinou a atuação da Equipe de Apoio e Monitoramento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado à época da intervenção estadual sobre a Saúde da Capital.

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Histórico 

 Fruto de mesa técnica instaurada no mês de abril, a solução apontada pelo TCE-MT levou em conta o apelo de médicos e prestadores de serviço que relataram que a falta de pagamentos poderia agravar a crise na Saúde, com paralisação de cirurgias e atendimentos no HMC e no São Benedito. 

Para a resolução dos passivos da prefeitura, foi definida uma estratégia para obtenção de recursos, organização das despesas e elaboração de plano para a quitação de débitos atuais ou antigos, referentes às unidades. 

O termo de compromisso firmado no TCEMT, agora executado, abarcou diversas ações dos entes e órgãos visando garantir o funcionamento dos dois hospitais da Capital, inclusive com total compatibilidade com as medidas ajustadas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que diz respeito à intervenção estadual na Saúde da Capital e foi firmado entre o Município, o TCE-MT, o Ministério Público Estadual (MPMT) e o Tribunal de Justiça (TJMT).

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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