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Desembargador Paulo da Cunha se despede do Tribunal de Justiça

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O desembargador Paulo da Cunha presidiu sua última sessão de julgamento na Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O magistrado se aposenta na próxima sexta-feira (30 de agosto). No dia 31, ele completa 75 anos, idade máxima para exercer o cargo. Ele atuou por de 22 anos na Segunda Instância. Após a sessão, na tarde desta terça-feira (27 de agosto), o desembargador Marcos Machado convocou uma ‘sessão administrativa de despedida’ para homenagear o colega, com a presença de familiares, desembargadores, assessores (as) de gabinete e demais servidores (as).
 
Nos planos do quase aposentado estão, a advocacia e as pescarias. “Vamos ver o que acontece agora, talvez advogar, porque parado eu sei que não posso ficar. Também para o bem da minha saúde. Há 44 anos no ramo do Direito não dá para mudar assim. Então será uma continuidade. E alguma pescaria, de vez em quando”, afirmou o desembargador com um sorriso tímido.
 
Em seu pronunciamento, após ouvir os colegas que, emocionados, falaram sobre a falta que vão sentir de sua presença no Tribunal, Paulo da Cunha agradeceu à sua assessoria, “os (as) de ontem e de hoje que, quando manifestava minhas angústias e aflições e na troca de ideias, chegava a um denominador comum.” Os agradecimentos também foram para os advogados (as), aos demais servidores (as) e sua família. A esposa Marinete, filhos (a) e netos (as) estavam presentes no Plenário, inclusive o neto Antônio, que já avisou ao avô que será desembargador e vai sentar no Tribunal do Júri.
 
“Até aqui o Senhor me ajudou. Me deu muito mais do que pedi e merecia. (…) Eu não nasci juiz, eu aprendi a ser juiz com os senhores, no dia a dia, me lapidando e ouvindo as sessões. Procurei fazer a melhor Justiça. (…) Só tenho que agradecer a Deus por esse convívio de 22 anos. (…) Sou muito grato ao Ministério Público. Estou aqui porque primeiro pertenci a ele. (…) Hoje é um misto de tristeza e alegria. Tristeza, não por amor ao cargo, mas pela ruptura do convívio fraterno. O que mais me entristece é essa ruptura. (…) Saio do Tribunal, mas o Tribunal não sairá de mim porque aqui também fui feliz”, disse o desembargador.
 
Os desembargadores Luiz Ferreira da Silva, Rondon Bassil Dower Filho, José Zuquim Nogueira, Gilberto Giraldelli, Lídio Modesto da Silva Filho, Marcos Regenold Fernandes e Hélio Nishiyama, além do procurador do Estado, José Medeiros, estiveram presente e prestaram homenagens relembrando algum momento em particular ou os vários que passaram com Paulo da Cunha.
 
O desembargador Marcos Machado se emocionou, no início da sessão, ao ler um texto intitulado “Lágrimas” e ao falar sobre a carreira dos dois no Ministério Público, antes do desembargo. “(…) Queremos fazer um reconhecimento a esse grande magistrado e fui um grande procurador de Justiça. (…) O senhor pode ter certeza que muitas flores o senhor regou e frutos nós estamos colhendo, e certamente, outras gerações de magistrados colherão na vossa jurisprudência. (…) Hoje é um momento ímpar porque participei da vida de Paulo da Cunha e ele participou da minha. Éramos colegas no MP.”
 
O desembargador Orlando Perri, que participou de alguns dos julgamentos da sessão, falou sobre a rotina de trabalho na Câmara Criminal, desde 2015, ao lado de Paulo da Cunha. “Pra mim é uma honra desmedida ter convivido com Vossa Excelência. Já disse e vou repetir: Vossa Excelência vai me fazer muita falta mesmo. E a magistratura lamentavelmente, perde um juiz da envergadura, que merece ser feliz longe da magistratura. (…)
 
O procurado de Justiça, José Medeiros, que fez parte da sessão de julgamento, relembrou histórias de sua família e da família do desembargador, quando ainda moravam no interior de São Paulo. “Quero homenageá-lo hoje, na pessoa do seu pai, seo Álvaro da Cunha, que tive o prazer de conhecer quando ainda era adolescente, e lá se vão mais de 50 anos. Sujeito sério, educado, de poucas palavras, assim como é o desembargador Paulo, mas de um coração enorme. (…) Dizem que o fruto não cai longe da árvore. E o senhor é assim: sério, sem vaidades, discreto, de coração enorme, amigo de todas as horas e principalmente, justo nas suas decisões”, elogiou o procurador.
 
O desembargador Luiz Ferreira disse que não é difícil falar sobre o desembargador. Ele relembrou os tempos em que se encontravam pelas cidades do interior, “sempre essa pessoa cordata e afável. Satisfação de conviver com ele. (…) Vou sentir falta das nossas conversas e vou sentir falta da experiência dele. Mas de qualquer sorte, se eu tiver dificuldade, tenho o número (de telefone) gravado (…) Vai embora pela mão do tempo, mas com a certeza de ter feito o que pôde fazer. Se mais não fez, foi porque não foi lhe dado a fazer”.
 
O desembargador Rondon Bassil declamou o Soneto da Separação de Vinícius de Moraes, e afirmou que é com pesar que se despede do colega Paulo da Cunha, “pessoa culta e ponderada” com quem aprendeu muito. “É uma unanimidade aqui, dizer que, como integrante do quinto constitucional, vestiu com toda a sua plenitude, a toga. (…) Aprendi muito com o desembargador Paulo, não só como profissional da mais alta estirpe, mas como pessoa. Ele é uma pessoa serena, culta, ponderada, e é uma pessoa que a gente pode confiar (…)”
 
O desembargador Lídio Modesto, prestou sua homenagem falando que sempre aprendeu muito com Paulo da Cunha, ao longo de sua carreira na magistratura, na Escola, como amigo, ou quando estudaram juntos nos Estados Unidos. “Apesar de não ter o convívio diário, como alguns colegas têm a oportunidade de estar com o senhor todos os dias, me fez reconhecer e observar, que o senhor é um homem que por onde passa deixa reconhecimento, deixa luz (…) Obrigado e que o senhor seja feliz nessa nova jornada”, desejou o magistrado.
 
O desembargador José Zuquim falou que o colega de desembargo vai deixar saudades e que “saúdo os colegas e quero dizer que a distancia, que vai ocorrer entre a gente, é um mero detalhe. (…) Como disse o Rondon, você usou muito bem a sua toga, tanto que vai devolvê-la limpa e pura e isso nos faz viver um momento de júbilo. Desejo do fundo do meu coração, meu colega e irmão, sucesso e um descanso merecedor juntamente com sua família… Seja feliz e Deus te abençoe”.
 
Já, o desembargador Geraldo Giraldelli, disse que estava honrado em poder participar da última sessão de julgamento ao lado do desembargador e que vê a imagem de Paulo da Cunha como o reflexo da Justiça. “De um lado o conhecimento técnico e do outro a humanidade. (…) Vai levar para casa a toga limpa, com a honradez que representou no Poder Judiciário. (…) O senhor é um exemplo de cidadão, de julgador, e inspira confiança, credibilidade e justiça.”
 
Trajetória – Nascido no dia 31 de agosto de 1949, em Mendonça (SP), Paulo da Cunha é filho de Álvaro da Cunha e Idalina Tagliate da Cunha. Casado com a senhora Marinete Araújo Carvalho da Cunha, pai de três filhos e avô de sete netos. Paulo da Cunha formou-se em Direito em 1974, pelas Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo (FMU) e seguiu, em 1975, para a cidade de Cáceres, para advogar. Em 1979, prestou concurso para o Ministério Público Estadual (MPE-MT), sendo empossado no ano de 1980 e nomeado como promotor de Justiça na Comarca de Barra do Bugres. Em 1990, ascendeu ao cargo de procurador de Justiça, por merecimento.
 
Com o falecimento do desembargador Athaide Monteiro da Silva, em 13 de fevereiro de 2002, Paulo da Cunha passou a integrar o Tribunal de Justiça como desembargador, em vaga destinada ao MP pelo quinto constitucional. No biênio 2009/2011, foi vice-presidente do TJMT. De 2011 a 2013, foi diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso (Esmagis-MT) e, entre 2015 a 2016, presidiu a Corte estadual. Atua na Segunda Câmara Criminal, desde fevereiro de 2004. Foi membro efetivo da CEJA por seis anos. No próximo dia 30 de agosto, o desembargador se aposenta do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: A imagem panorâmica mostra o Tribunal do Júri, com os desembargadores e familiares ocupando as cadeiras dos magistrados e demais servidores do TJMT estão sentados assistindo a sessão.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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