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Vazio sanitário termina, mas calor, seca e queimadas podem prejudicar plantio

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A onda de calor que atinge o Brasil está trazendo grandes desafios para os agricultores, especialmente com o fim do vazio sanitário em várias regiões do país, como Paraná, São Paulo e Mato Grosso. Com um cenário climático incerto e condições adversas, o final do vazio sanitário em 2024 marca o início de uma safra que promete ser desafiadora para os produtores em diversas regiões do Brasil.

As altas temperaturas, que ultrapassam os 40°C em estados como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e a seca prolongada estão criando um ambiente desfavorável para o início do plantio, previsto para setembro. A umidade relativa do ar tem caído para níveis críticos, abaixo de 10% em algumas áreas, o que agrava ainda mais a situação.

Com o término do vazio sanitário, os agricultores estarão autorizados a iniciar o plantio. No entanto, as condições climáticas adversas podem forçar os produtores a adiar essa etapa essencial para garantir o desenvolvimento saudável das culturas. O bloqueio atmosférico sobre o Brasil central está provocando essa onda de calor intensa, e mesmo práticas como o plantio direto, que ajudam a proteger as sementes do calor e preservar a umidade no solo, dependem de um mínimo de umidade para serem eficazes.

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No Paraná e em partes de São Paulo, onde o vazio sanitário se encerrou em 1º de setembro, os produtores poderiam teoricamente começar a semear. No entanto, a recomendação é de cautela. A falta de umidade no solo e o alto risco de incêndios tornam as operações de manejo agrícola arriscadas. Sem uma previsão concreta de chuvas para as próximas semanas, o plantio em condições normais está ameaçado.

Em Mato Grosso, o vazio sanitário termina em 7 de setembro, e em Mato Grosso do Sul, em 16 de setembro. Contudo, a falta de perspectiva de chuvas mantém os agricultores em estado de alerta. Muitos optam por adiar o plantio na esperança de que as condições climáticas melhorem, evitando perdas significativas na produtividade das lavouras.

O Brasil iniciou o mês de setembro com mais de 154 mil focos de calor registrados este ano, segundo o Programa Queimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Na comparação com os dados divulgados no último boletim do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), no último sábado (31), os focos de calor continuam avançando pelos biomas brasileiros. Até o dia 27 de agosto, já haviam sido captados pouco mais de 112 mil focos de calor no país.

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Embora a Amazônia seja o bioma mais atingido, devido à extensão de seu território, o município mais afetado foi Corumbá, em Mato Grosso do Sul. O maior número de frentes de fogo está na Amazônia, que concentra 42,7% dos focos registrados no domingo (1º) e na segunda-feira (2).

A previsão é que a temperatura baixe e as chuvas retornem a partir de 19 de setembro, mas até lá, os produtores precisam avaliar cuidadosamente o melhor momento para iniciar o plantio.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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