AGRONEGÓCIO
Brasil perde 15% da safra durante o transporte, por falta de infraestrutura
Publicado em
12 de março de 2025por
Da Redação
O agronegócio brasileiro enfrenta desafios significativos relacionados às perdas de grãos durante o transporte, impactando diretamente a rentabilidade dos produtores rurais. A infraestrutura logística do país, composta por rodovias, ferrovias e portos, apresenta deficiências que contribuem para o desperdício de commodities agrícolas. Estima-se que o Brasil perca até 15% da sua produção de grãos devido a falhas no sistema logístico, o que equivale a bilhões de reais em prejuízos todos os anos.
A soja, principal produto agrícola exportado pelo Brasil, sofre com as condições precárias das rodovias e a baixa eficiência das ferrovias. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, 60% das rodovias brasileiras apresentam péssimas condições de conservação, o que aumenta o tempo de viagem e o risco de danos às cargas.
Além disso, o Brasil possui apenas cerca de 30 mil quilômetros de ferrovias operacionais, o que é insuficiente para atender à demanda de transporte do agronegócio, principalmente para grandes distâncias e áreas isoladas. Isso resulta em congestionamentos nos portos e longas filas de caminhões, elevando os custos operacionais e reduzindo a competitividade no mercado internacional.
Estudos revelam que a falta de infraestrutura adequada encarece em média 36,27% o preço dos produtos agrícolas brasileiros em relação aos similares de outros países, conforme levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Especificamente, as perdas logísticas no transporte de grãos são estimadas em até 4 bilhões de dólares por safra, segundo dados da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja). Isso afeta diretamente a rentabilidade dos produtores, que enfrentam custos adicionais e perdas significativas, principalmente durante o transporte por rodovias.
De acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), a quantidade de grãos perdidos durante o transporte e armazenamento representa até 10% da produção total, variando conforme a cultura e as condições do transporte. Por exemplo, a soja perde, em média, 1,5% de sua produção durante o transporte, enquanto o milho pode sofrer perdas de até 3% devido ao manuseio inadequado e falta de cuidados no percurso.
Diversas medidas são recomendadas para aprimorar a logística e reduzir perdas durante o transporte:
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Investimentos em Infraestrutura: Melhorias nas rodovias, ferrovias e portos são essenciais para garantir a fluidez no escoamento da produção agrícola. A Associação Brasileira de Logística (Abralog) sugere um investimento de R$ 15 bilhões para modernização da infraestrutura de transporte no país, o que poderia reduzir significativamente as perdas logísticas.
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Adoção de Tecnologias de Monitoramento: Implementação de sistemas de monitoramento em tempo real para acompanhar a integridade das cargas. O uso de sensores e rastreadores inteligentes tem ajudado a minimizar perdas, como já é observado em algumas regiões produtoras de soja.
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Capacitação de Motoristas e Operadores Logísticos: Treinamentos focados em boas práticas de transporte e manuseio de cargas. A capacitação pode reduzir danos que ocorrem devido a manobras incorretas e falta de cuidados com a carga durante o transporte.
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Parcerias Público-Privadas (PPPs): Colaborações entre governo e setor privado são essenciais para viabilizar projetos de infraestrutura. O modelo de PPPs tem sido considerado uma solução para aumentar a eficiência das rodovias e ferrovias, além de garantir maior qualidade no transporte de produtos agrícolas.
A redução das perdas de grãos durante o transporte no Brasil exige um esforço conjunto entre produtores, autoridades governamentais e empresas de logística. Investimentos em infraestrutura, adoção de tecnologias avançadas e capacitação profissional são fundamentais para minimizar desperdícios, aumentar a competitividade do agronegócio brasileiro e assegurar a sustentabilidade econômica do setor. Com perdas logísticas que podem chegar a até 4 bilhões de dólares por safra, o potencial de ganho para o produtor rural brasileiro é imenso, caso essas questões sejam resolvidas de forma eficiente.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
5 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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