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Senado avança em projeto para combater desperdício de alimentos

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o relatório do Projeto de Lei 2874/2019, do senador Alan Rick, integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A proposta visa reduzir o desperdício de alimentos no Brasil, trazendo novas regras para facilitar doações de supermercados e estabelecimentos similares, além de oferecer segurança jurídica para empresas que desejam doar.

Entre as novidades, o projeto permite que empresas que doarem alimentos aptos para o consumo, mas que seriam descartados por não atenderem aos padrões comerciais, possam deduzir até 5% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa medida incentiva a doação ao reduzir o ônus financeiro sobre os doadores.

O senador responsável pelo relatório destacou o impacto do desperdício de alimentos no país, apontando que o Brasil perde cerca de R$ 1,3 bilhão por ano em alimentos que poderiam ser aproveitados para combater a fome. Ele ressaltou que grande parte das empresas do setor de distribuição e supermercados opta por descartar produtos ainda consumíveis devido à falta de segurança jurídica, já que não há garantias sobre as doações.

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O projeto propõe uma solução ao prever que as entidades receptoras dos alimentos doados sejam responsáveis pela verificação da qualidade dos produtos, com a ajuda de profissionais qualificados, como nutricionistas. Isso isentaria as empresas doadoras de eventuais responsabilidades por contaminações ou intoxicações alimentares.

Além dos incentivos fiscais, o projeto acolheu emendas que ampliam o escopo da proposta, incluindo não apenas supermercados, mas também indústrias, agricultores familiares e cooperativas como possíveis doadores. Esses estabelecimentos poderão receber um selo de reconhecimento por suas contribuições à segurança alimentar, incentivando ainda mais as doações.

Com a aprovação do relatório substitutivo, será necessária uma nova votação na CCJ para concluir a tramitação do projeto. Se aprovado, ele poderá representar um marco importante na luta contra o desperdício de alimentos no Brasil, ao mesmo tempo em que oferece vantagens fiscais para quem se engajar nessa causa.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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