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Você sabia que aproximadamente 40% dos jovens que tiveram contato prematuro com as drogas terão seu futuro severamente impactado com consequências graves, como a dependência química? E que 90% das pessoas que vivem hoje em “Cracolândias” tiveram contato com a cocaína ainda na adolescência?
 
Essas informações foram apresentadas no podcast Explicando Direito pelo juiz Moacir Rogério Tortato, que é juiz titular da 11ª Vara Criminal (Justiça Militar) de Cuiabá, responsável pela 3ª Vara Criminal de Várzea Grande (Vara Especializada do Tráfico de Drogas) e coordenador da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A entrevista foi conduzida pela jornalista Elaine Coimbra.
 
“Com o passar do tempo, me parece que foi se criando uma aura de glamour em relação ao uso de drogas. A gente pode perceber que o tráfico de drogas não faz nenhuma companha de marketing, e ainda assim o uso de drogas é extremamente difundido e se dá porque, normalmente numa turma de amigos, quando um começa a usar, acaba levando os demais a esse uso”, comentou o magistrado.
 
“Tem também uma glamourização no meio artístico, muitos artistas falando muito bem, às vezes até fazendo humor com isso, como se fosse uma coisa muito boa. E, de outro lado, nós não temos uma campanha do Estado para esclarecer, para falar de outra banda, que o uso de drogas pode desencadear esquizofrenia no usuário, pode desencadear uma vida de maiores privações, uma dependência absurda”, complementou.
 
Conforme Tortato, o adolescente precisa ter em mente que, a partir do momento em que se inicia o uso de drogas, não se sabe qual será o destino. “Essa falta de esclarecimentos de um dos lados, acompanhada de uma propaganda massiva de outro lado, de que a droga é uma coisa boa, acaba impulsionando esses jovens infelizmente para o uso de drogas.”
 
O magistrado contou que a maconha é a principal e talvez a porta de entrada para as drogas ilícitas. “Temos três tipos de maconha: a maconha mais comum; tem aquela maconha que se convencionou chamar de Skank, que é o fruto do cruzamento de duas maconhas diferentes, a comum e uma maconha colombiana que eles denominaram de Colombian Gold. Uma maconha extremamente poderosa, com cerca de 20 vezes mais princípio ativo do que aquela que se chama maconha comum. O Skank tem 17 vezes mais o princípio ativo da maconha comum.”
 
Com o tempo, o usuário tende a experimentar drogas mais fortes, como a cocaína. “Temos três tipos de droga: cocaína na primeira fase de refino, na segunda é a pasta-base de cocaína e na terceira fase é o cloridrato de cocaína. Droga extremamente forte e viciante. Essa talvez seja a principal droga que causa dependência naqueles cidadãos que vão acabar parando na cracolândia. E temos as drogas sintéticas, o LSD, o Ecstasy, muito utilizado em festas por jovens, infelizmente. E tem muitas outras chegando, como a tal da K9.”
 
“Na Nova Zelândia, houve um estudo sobre a liberação ou não das drogas. Os governantes exigiram esse estudo antes de deliberarem a respeito. E a conclusão foi de que aqueles jovens que fazem uso de drogas durante a adolescência, juventude, vão ter uma vida financeira mais precária. Quanto mais drogas usam, pior vai ser a vida financeira deles como adultos”, contou o magistrado.
 
Clique neste link para ouvir a íntegra da entrevista, na qual o magistrado fala também sobre outros assuntos, como a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o porte de drogas e a necessidade de campanhas educativas e preventivas. 
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: peça publicitária retangular e colorida. Na lateral esquerda, o texto ‘Ouça agora no Spotify!’, seguido da palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com foto e nome do convidado, juiz Moacir Rogério Tortato, bem como o tema Usuários de drogas. Na parte inferior, os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

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Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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