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Projeto que ampliou autocomposição no MPMT é finalista do Prêmio CNMP

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso está entre os finalistas do Prêmio CNMP Edição 2024 com o projeto Núcleo de Apoio aos Acordos de Não Persecução Penal e Diligências, na categoria Governança e gestão. Em todo o país, 27 iniciativas foram selecionadas. A ordem dos vencedores somente será revelada no momento da cerimônia de premiação, que deve ocorrer no dia 27 de novembro, às 17h, em Brasília.

Na edição deste ano serão premiadas até três iniciativas em cada uma das nove categorias:  Investigação e inteligência; Persecução cível e penal; Integração e articulação; Transversalidade dos direitos fundamentais; Fiscalização de políticas e recursos públicos; Diálogo com a sociedade; Governança e gestão; Sustentabilidade; e Tecnologias disruptivas ou emergentes.

Os 27 programas finalistas foram selecionados dentre 45 semifinalistas, que, por sua vez, integraram uma listagem de 651 iniciativas das unidades e ramos do Ministério Público brasileiro habilitadas a concorrer à premiação este ano. Os trabalhos fazem parte das iniciativas cadastradas no Banco Nacional de Projetos (BNP), produto do Planejamento Estratégico Nacional, ferramenta responsável por coletar e disseminar práticas bem sucedidas no Ministério Público.

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Atuação – Desde que foi implantado, em novembro de 2023, mais de 1.609 acordos foram realizados pelo Núcleo de Apoio aos Acordos de Não Persecução Penal e Diligências. A meta é que os processos criminais passíveis de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) sejam finalizados entre quatro e seis meses após a realização da audiência de custódia.

O núcleo funciona com uma equipe de servidores que atuam exclusivamente para dar suporte aos promotores de Justiça na realização de diligências virtuais para viabilização de acordos extrajudiciais na área criminal.

Consultas de endereço dos investigados e de eventuais vítimas, de antecedentes criminais, notificação do investigado e apoio operacional na realização das audiências relacionadas aos ANPP, como controle de pauta, elaboração de atas, controle de presença das partes, entre outros atos de natureza administrativa, são algumas das atividades desempenhadas pelo núcleo. 

Prêmio CNMP – Instituído pela Resolução n° 94/2013, o Prêmio CNMP dá visibilidade aos projetos do Ministério Público brasileiro que mais se destacaram na concretização dos objetivos do Planejamento Estratégico Nacional do MP.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Afastamento parcial de prefeito e bloqueio de 1,5 milhão são mantidos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Peixoto de Azevedo (674 km de Cuiabá), Nilmar Nunes de Miranda, até o valor de R$ 1.553.123,94, além do afastamento cautelar parcial das funções relacionadas à gestão da saúde pública. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, nesta quinta-feira (01), que negou recurso apresentado pela defesa e confirmou integralmente a decisão de primeira instância. Na prática, a decisão significa que os bens do gestor permanecem bloqueados até o limite estabelecido pela Justiça para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso, ao final do processo, sejam confirmados os danos apontados pelo MPMT. Também permanece em vigor o afastamento do prefeito das atribuições ligadas à administração da saúde municipal e à condução de procedimentos relacionados ao contrato investigado, embora ele continue exercendo as demais funções inerentes ao mandato. Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou que existem indícios suficientes de irregularidades para justificar a manutenção das medidas cautelares. Os desembargadores destacaram que o bloqueio patrimonial tem caráter preventivo e busca assegurar a reparação de eventual prejuízo ao erário, enquanto o afastamento parcial foi considerado necessário para preservar a produção de provas e evitar possíveis interferências na investigação. Segundo o acórdão, também pesou na decisão a existência de fatos que indicariam risco à instrução processual, entre eles a exoneração de uma testemunha que relatou irregularidades, a nomeação de pessoa ligada à fiscalização do contrato investigado para o cargo de secretário municipal de Saúde e tentativas de alteração na estrutura de fiscalização do ajuste objeto da investigação. O caso tem origem em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt.A investigação apura supostas irregularidades na celebração e na execução do Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025, firmado para a operação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e do Pronto Atendimento União do Norte. De acordo com a Promotoria de Justiça, a contratação direta teria ocorrido em razão de uma situação emergencial criada pela própria inércia administrativa do gestor, apesar de alertas anteriores emitidos pelo MPMT e pela Procuradoria-Geral do Município. Conforme apontado nos autos, a contratação emergencial teria sido realizada sem o devido planejamento e em desacordo com parecer jurídico contrário à medida. O Tribunal registrou ainda que, em análise preliminar, os documentos indicam que a situação não decorreu de evento inesperado, mas de problema conhecido com antecedência pela administração municipal. Entre as irregularidades investigadas estão pagamentos superiores ao limite contratual, reembolsos sem previsão expressa no contrato e despesas relacionadas a serviços prestados em outro município. Segundo o acórdão, esses elementos permitiram a quantificação inicial de um possível prejuízo ao erário no valor de R$ 1.553.123,94, montante que fundamentou a indisponibilidade de bens. No julgamento, o relator, desembargador Jones Gattass Dias, ressaltou que as medidas cautelares são proporcionais e necessárias neste momento processual, não representando condenação antecipada. Foto: Prefeitura de Peixoto de Azevedo

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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