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Acusados de aplicar golpe contra idoso em Goiás é preso em MT pelo Gaeco

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Duas pessoas foram presas em Cuiabá e Várzea Grande, nos bairros Pedra 90 e Jequitibá, pela prática do crime popularmente conhecido como “golpe do novo número” cometido contra pessoa idosa. As ordens judiciais foram expedidas pela Justiça de Goiás e cumpridas nesta terça-feira (17) com o apoio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Mato Grosso. As investigações são conduzidas pela Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC/GREF) do Estado de Goiás.

De acordo com a Polícia Judiciária Civil de Goiás, os alvos são investigados pela prática dos crimes de estelionato majorado na forma continuada, praticado por meio eletrônico, contra pessoa idosa (art. 171, § 2º-A e 4º c/c art. 71do CP) em contexto de associação criminosa (art. 288 do CP). Na ocasião, também foram cumpridos ordens de sequestro de bens e valores.

O “golpe do novo número” ocorre por meio de aplicativo de mensagem instantânea. O golpista entra em contato com a vítima, passando-se por um familiar ou amigo, geralmente valendo-se de uma foto desta pessoa no perfil. Em seguida, afirma que está utilizando um número novo e cria uma necessidade com o fim de justificar o pedido de transferência/depósito de determinada quantia nas contas bancárias indicadas. Ludibriada, a vítima acede aos pedidos e efetua os depósitos, descobrindo o fraude, apenas, após a consumação do prejuízo, com o saque do numerário na conta favorecida.

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Segundo a PJC, no caso em tela, os contatos realizados pelos criminosos se estenderam por dois dias consecutivos, resultando, ao final, na realização de sete depósitos bancários de quantias distintas, ocasionando considerável prejuízo à vítima, que à época, contava com 76 anos de idade.

Os investigados encontram-se a disposição da Justiça e as apurações continuam no intuito de elucidar o envolvimento de outras pessoas na prática criminosa, além da existência de outras vítimas.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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