O autor do crime de latrocínio que vitimou um motorista de aplicativo neste final de semana, em Tangará da Serra, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil nas primeiras horas da manhã desta quarta-feira (18.09), em ação realizada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) do município.
O suspeito foi localizado em uma quitinete no bairro Vila Horizonte e confessou que tinha a intenção de roubar o motorista de aplicativo. Ele disse que escolheu a vítima aleatoriamente.
Com o suspeito, foram apreendidas 10 porções de cocaína, sendo lavrado também o flagrante por tráfico de drogas.
O crime que vitimou Ivanor Baraviera, de 55 anos, ocorreu no domingo (15.09). Na ocasião, o suspeito solicitou uma corrida para zona rural do município. Ele rendeu a vítima no trajeto, simulando estar armado.
A vítima não reagiu ao assalto, mas, mesmo assim, o suspeito amarrou as mãos do motorista com uma camiseta e o enforcou até sua morte com o fio de um carregador de celular. Após o crime, o suspeito deixou o corpo da vítima no meio da mata e foi para cidade beber cerveja.
O corpo da vítima foi localizado pelos policiais da Derf de Tangará da Serra, na segunda-feira (16), durante diligências para localizar o dono do veículo Chevrolet Ônix, que já havia sido encontrado com as portas fechadas e os pneus murchos.
Durante investigações para apurar os fatos, os investigadores conseguiram imagens do investigado em uma conveniência de posto de combustível, pouco após o crime, sendo constatado que ele já havia vendido os dois celulares que subtraiu do motorista.
Após a prisão, o suspeito foi conduzido à Derf, onde foi interrogado pelo delegado Adil Pinheiro de Paula e autuado em flagrante pelos crimes de latrocínio e tráfico de drogas. O delegado representou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, que foi prontamente deferida pelo Poder Judiciário.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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