Tribunal de Justiça de MT

Desligamento de energia elétrica afeta atendimentos de comarcas da região norte

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As comarcas dos municípios de Vera, Lucas do Rio Verde e Sorriso estão com as linhas telefônicas inoperantes na tarde desta sexta-feira (27 de setembro). 
 
Em Vera, o problema atingiu a rede elétrica e as linhas telefônicas. O problema interrompeu os trabalhos da Comarca, que foram suspensos nesta tarde. 
 
Já nas comarcas de Lucas do Rio Verde e Sorriso, a pane elétrica prejudica os serviços de comunicação das linhas telefônicas. Os contatos podem ser feitos através dos canais permanentes.
 
Problema de transmissão – Conforme a operadora de energia elétrica, Energisa, uma ocorrência na rede de transmissão básica causou desligamento de energia em 31 municípios da região Norte de Mato Grosso, às 16h33, desta sexta-feira (27).
 
Em nota, a concessionária informou que na ocorrência desta sexta, foram afetados os municípios de: Sinop, Santa Carmem, Vera, Feliz Natal, Colíder, Alta Floresta, Paranaíta, Nova Monte Verde, Nova Bandeirantes, Carlinda, Nova Canaã do Norte, Itaúba, Nova Santa Helena, Terra Nova do Norte, Nova Guarita, Peixoto de Azevedo, Matupá, Guarantã do Norte, Novo Mundo, Marcelândia, Cláudia, Sorriso, União do Sul, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Apiacás, Lucas do Rio Verde, Tapurah, Juruena e Cotriguaçu.
 
A Energisa comunicou também que está em contato com a transmissora e o Operador Nacional de Sistema (ONS) para entender as causas do problema. 
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça garante cirurgia urgente a criança após mais de 8 meses de espera na fila do SUS

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:
  • Criança de 12 anos aguardava cirurgia há mais de 240 dias pelo SUS
  • Tribunal reconheceu urgência mesmo com o procedimento sendo classificado como “eletivo” e Estado deverá realizar cirurgia e custear despesas do tratamento.
Uma criança de 12 anos diagnosticada com doença renal crônica e bexiga neurogênica conseguiu na Justiça o direito de realizar uma cirurgia considerada essencial para evitar o agravamento do seu estado de saúde. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O caso chegou ao Tribunal após o pedido de urgência ter sido negado em primeira instância, sob o argumento de que o procedimento estava classificado como eletivo no sistema de regulação do SUS. No entanto, o colegiado entendeu que a situação clínica da paciente exige rapidez no atendimento.
Urgência além da classificação
Segundo o relator, desembargador Jones Gattass Dias, a classificação administrativa como “eletivo” não impede o reconhecimento da urgência quando há risco de agravamento da doença. No processo, laudos médicos apontaram possibilidade de evolução para diálise, infecções recorrentes e até sequelas irreversíveis.
O magistrado destacou ainda que a própria nota técnica utilizada no processo reconhecia o risco de progressão da doença, o que reforça a necessidade de intervenção imediata. Além disso, o tempo de espera, superior a oito meses, foi considerado excessivo.
Responsabilidade do Estado
A decisão também reafirma que todos os entes públicos têm responsabilidade no atendimento à saúde, mas, neste caso, o Estado de Mato Grosso deverá assumir prioritariamente a realização da cirurgia, por se tratar de procedimento de média e alta complexidade.
O Tribunal determinou que o tratamento seja realizado no prazo de 15 dias, incluindo o custeio de transporte, alimentação e estadia da paciente e de um acompanhante, caso seja necessário deslocamento.
Para o colegiado, o direito à saúde da criança deve ser tratado com prioridade absoluta, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quando há risco de agravamento do quadro clínico.
Processo nº 1044167-34.2025.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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