Tribunal de Justiça de MT

Desligamento de energia elétrica afeta atendimentos de comarcas da região norte

Publicado em

As comarcas dos municípios de Vera, Lucas do Rio Verde e Sorriso estão com as linhas telefônicas inoperantes na tarde desta sexta-feira (27 de setembro). 
 
Em Vera, o problema atingiu a rede elétrica e as linhas telefônicas. O problema interrompeu os trabalhos da Comarca, que foram suspensos nesta tarde. 
 
Já nas comarcas de Lucas do Rio Verde e Sorriso, a pane elétrica prejudica os serviços de comunicação das linhas telefônicas. Os contatos podem ser feitos através dos canais permanentes.
 
Problema de transmissão – Conforme a operadora de energia elétrica, Energisa, uma ocorrência na rede de transmissão básica causou desligamento de energia em 31 municípios da região Norte de Mato Grosso, às 16h33, desta sexta-feira (27).
 
Em nota, a concessionária informou que na ocorrência desta sexta, foram afetados os municípios de: Sinop, Santa Carmem, Vera, Feliz Natal, Colíder, Alta Floresta, Paranaíta, Nova Monte Verde, Nova Bandeirantes, Carlinda, Nova Canaã do Norte, Itaúba, Nova Santa Helena, Terra Nova do Norte, Nova Guarita, Peixoto de Azevedo, Matupá, Guarantã do Norte, Novo Mundo, Marcelândia, Cláudia, Sorriso, União do Sul, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Apiacás, Lucas do Rio Verde, Tapurah, Juruena e Cotriguaçu.
 
A Energisa comunicou também que está em contato com a transmissora e o Operador Nacional de Sistema (ONS) para entender as causas do problema. 
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Juízes leigos e assessores dos Juizados Especiais recebem capacitação em inteligência artificial

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Canal e registro garantem sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Published

on

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento da sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

Leia Também:  Mais Júri: nova fase acelera julgamentos de crimes contra a vida, priorizando feminicídio

O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Leia Também:  Nova resolução amplia flexibilidade no pagamento da compensação previdenciária a servidores públicos

Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA