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Quase 400 processos podem ser solucionados na 5ª edição do Mutirão de Conciliação Ambiental

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A  5ª edição do Mutirão de Conciliação Ambiental prevê solucionar quase 400 processos, de 30 de setembro a 4 de outubro, no complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, das 8h30 às 17h. O objetivo da ação é resolver conflitos existentes nas esferas administrativa, cível e criminal, por meio da metodologia da autocomposição. O mutirão ocorre por meio de uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Ministério Público Estadual (MPE), Governo do Estado, Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Polícia Judiciária Civil (PJC). 
 
Para o Mutirão, foram disponibilizadas seis salas de audiência, com a atuação simultânea de conciliadores e mediadores credenciados. A expectativa é superar os 60% dos resultados da edição anterior.  
 
“Mato Grosso faz história com esta ação e os resultados se mostram positivos. São acordos em que todos ganham! Ganha a população, com o meio ambiente bem preservado e recuperado, ganha o estado, com a volta da produção na regularidade e com a recuperação de áreas degradadas”, destacou o presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador Mário Kono. 
 
O magistrado ainda destacou que a solução dos conflitos via método consensual também dá mais garantia de cumprimento do acordo. “São acordos conforme as possibilidades econômicas de pagamento, com possibilidade de alternativas em caráter pedagógico. Criamos um ambiente em que Estado e produtores rurais cheguem a resultados satisfatórios, para ambas as partes”, reforçou o desembargador Mário Kono. 
 
Os 390 processos ambientais aptos para serem solucionados nesta edição decorreram de autuações elaboradas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). O grupo é composto por produtores que estavam em situação de irregularidade, mas que manifestaram interesse em conciliar, por meio de requerimento administrativo. 
 
Do total de ações, 75% são casos que podem ser resolvidos por meio da conciliação, conforme explica a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti. 
 
“São 290 processos em que é possível fazer conciliação no âmbito civil, administrativo e criminal. E teremos mais 100 processos que são apenas do Ministério Público para compor o dano civil realizado, uma vez que já houve extinção do processo no âmbito administrativo. É mais uma inovação desta 5ª edição, buscando trazer essa pacificação dos conflitos”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

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Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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