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TAC garante aquisição de motocicleta para fiscalização de desmatamento

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Foi realizada nesta segunda-feira (14) a entrega oficial de uma motocicleta Honda CRF 250 ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Vila Rica para auxiliar na fiscalização de desmatamento e outros crimes ambientais em áreas de difícil acesso para automóveis. O veículo automotor foi adquirido com recursos, na ordem de R$ 25 mil, oriundos de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público Estadual e o proprietário de uma fazenda na região.

Além da compensação dos danos ambientais, o proprietário do imóvel também assumiu o compromisso de promover todos os atos necessários à regularização do imóvel rural, incluindo a inscrição e validação no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Assumiu ainda a obrigação de não efetuar novos desmatamentos decorrentes do desmatamento de 123,83 hectares de vegetação nativa, conforme apurado nos autos do processo administrativo oriundo do auto de infração.

A solenidade de entrega da motocicleta contou com a participação do presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Vila Rica, Leonardo Borghesan, do diretor da Unidade Descentralizada da Secretaria de Estado de Meio Ambiente em Confresa, Edivaldo Soares, e do promotor de Justiça substituto Raphael Henrique de Sena Oliveira.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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