Com foco na atualização dos procedimentos técnicos no gerenciamento de crises e resgate de reféns, sete operadores táticos da Gerência de Operações Especiais (GOE), da Polícia Civil de Mato Grosso, concluíram na primeira quinzena de outubro, um intercâmbio operacional, realizado com o Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) da Polícia Militar de São Paulo.
A Gate PM-SP é unidade de operações Especiais Policiais referência no Brasil e no mundo em ocorrência de gerenciamento de crises com refém, criminoso embarricado, entre outros.
A atividade teve como objetivo qualificar e atualizar os operadores da GOE-MT nos procedimentos técnicos empregados em situações de gerenciamento de crises e resgate de refém, para que esta ferramenta institucional esteja cada vez mais forte, e a resposta seja ainda mais precisa e profissional em eventos críticos.
O intercambio operacional foi idealizado pela Diretoria da Polícia Civil de Mato Grosso em parceria com a GOE após ser avaliada a necessidade de evolução técnica e tática do emprego das alternativas táticas para solucionar crises.
Entre as estratégias no treinamento estavam a negociação, o emprego de instrumento de menor potencial ofensivo, a atuação do Sniper Policial, e ação do time de Intervenção Tática.
Para o gerente de Operações Especiais, delegado Frederico Murta, a semana de intercâmbio com a equipe da Gate foi uma oportunidade de grande aprendizado com treinamentos e vivências em ocorrências reais com quem atua de forma rotineira Gerenciando Crises complexas no estado de São Paulo.
“Hoje a GOE dispõe de negociadores, snipers, e time de intervenção tática em constante evolução e atualização, para proporcionar soluções aceitáveis de eventos críticos em missões de Polícia Civil”, destacou Murta.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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