MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

Publicado em

O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Leia Também:  Força-tarefa apreende 870 quilos de entorpecentes e prende dois suspeitos de tráfico de drogas

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

Leia Também:  Escola de Governo realiza terceira edição do curso de Direito da Administração Pública

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Operação Lei Seca prende sete pessoas por adulteração de motos e remove 71 veículos em Cuiabá

Published

on

Uma edição da Operação Lei Seca voltada exclusivamente para motocicletas resultou na prisão de sete pessoas na noite desta quinta-feira (7.5), em Cuiabá. As abordagens ocorreram na Avenida Parque do Barbado, no bairro Jardim Renascer.

Todas as detenções foram por adulteração de sinal identificador de veículo automotor, crime previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro. Um dos casos também envolveu receptação, conforme o artigo 180 do Código Penal.

De acordo com o balanço do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), 181 veículos foram fiscalizados durante a ação. A operação também contabilizou 79 multas aplicadas, dois testes de alcoolemia realizados e a remoção de 71 motocicletas ao pátio.

Ao todo, foram emitidos 119 Autos de Infração de Trânsito (AIT). Entre as principais irregularidades constatadas estão 54 casos de veículos sem registro ou não licenciados, 22 condutores sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e duas ocorrências por condução sob efeito de álcool. As demais infrações correspondem a irregularidades diversas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Leia Também:  Trânsito no Portão do Inferno está bloqueado das 8h às 14h

A Operação Lei Seca é realizada de forma integrada, com participação de equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Corpo de Bombeiros Militar (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA