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Adolescentes em conflito com a lei são alvos da Operação Vapor

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Realizada pela Delegacia Especializada do Adolescente, em parceria com a Promotoria da Infância e Juventude de Barra do Garças e a unidade do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) no município, a Operação Vapor buscou desarticular atos infracionais análogos ao tráfico de entorpecentes. Três adolescentes em conflito com a lei foram alvos da operação, desencadeada na quarta-feira (16).

De acordo com informações do Gaeco de Barra do Garças, durante a operação foram realizadas três buscas e apreensões em residências ligadas aos alvos. Os agentes do Gaeco, em conjunto com policiais civis, conseguiram apreender celulares que podem conter evidências relacionadas ao tráfico.

Foi encontrada ainda quantidade de droga em posse de um suposto alvo que estava presente na residência. O indivíduo foi conduzido para a delegacia para registro de boletim de ocorrência e posteriormente liberado.

“A ação reflete o empenho das autoridades em enfrentar o problema do tráfico de drogas entre jovens e proteger a infância e adolescência na região. A colaboração entre as instituições é fundamental para garantir que atos infracionais sejam tratados com seriedade e que os adolescentes tenham acesso a medidas educativas, repressivas e preventivas”, destacaram as autoridades envolvidas na operação, os delegados Welber Batista Franco e Joaquim Leitão Júnior e os promotores de Justiça Wdison Luís Franco Mendes, Wellington Petrolini Molitor e Clarissa Cubis de Lima Canan.

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Crédito da Imagem: ENS-Ceag | UNB (Eixo IV)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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