Ministério Público MT

Ação do MPMT garante retorno de atendimento presencial em prefeitura

Publicado em

A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao Município do Peixoto de Azevedo a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal nº 084/2024, que havia suspendido o atendimento presencial na Prefeitura até o dia 31 de dezembro. Atendendo ao pedido do MPMT, a Justiça estabeleceu o prazo de 24 horas para o retorno do atendimento, sob pena de o prefeito Maurício Ferreira de Souza ter que arcar com o pagamento de multa diária pessoal no valor de R$ 1 mil.

Na ação, a promotora de Justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes argumentou que a suspensão do atendimento presencial no âmbito da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo (MT), de 14 de outubro a 31 de dezembro, acarreta enorme prejuízo aos cidadãos do município e do Distrito de União do Norte, notadamente em relação à prestação dos serviços públicos.

Ela explica que o decreto havia estabelecido também a redução do número de servidores, que passaram a trabalhar em escalas elaboradas pela chefia imediata, e a suspensão dos prazos processuais para manifestação, impugnação ou interposição de recursos pelos interessados ou contribuintes nos processos administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal. A norma alterou ainda o horário de funcionamento das secretarias, que passou a ser das 12h às 18h.

Leia Também:  Espaço Caliandra prestigia lançamento do Guia da Rede de Enfrentamento

“Além de acarretar prejuízos à população, a suspensão do atendimento presencial também acarreta evidente prejuízo à transição do governo ao gestor eleito Nilmar Nunes de Miranda e, consequentemente, à toda sociedade peixotense, vez que interfere na garantia de uma transmissão transparente, organizada e em conformidade com as normas legais”, acrescentou.

A promotora de Justiça sustentou ainda que o decreto não possui embasamento jurídico legítimo e utiliza justificativas contraditórias, como o aumento de despesas com pessoal, sendo que, no mesmo dia da edição do decreto foram nomeados novos servidores comissionados.

Na decisão que determinou a suspensão do decreto, o juiz substituto João Zibordi Lara afirmou que a suspensão do atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, por meio do Decreto Municipal nº 084/2024, viola o princípio da continuidade dos serviços públicos, o qual é inerente à prestação de serviços essenciais à população e está implícito na Constituição Federal.

“O serviço público, especialmente aqueles de natureza essencial, deve ser prestado de forma contínua e ininterrupta. Este princípio é corolário da eficiência administrativa e decorre do compromisso estatal em assegurar que a população tenha acesso ininterrupto aos serviços públicos”, afirmou.

Leia Também:  Projeto do MP realizou mais de 5 mil atendimentos em escolas de VG

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Justiça aceita denúncia e manda prender acusada por morte de advogado

Published

on

A Justiça de Mato Grosso acatou a denúncia contra nove pessoas investigadas pelo assassinato do advogado Roberto Zampieri, morto em 5 de dezembro de 2023, em Cuiabá, e determinou a prisão de uma das acusadas.
A decisão foi assinada pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 12ª Vara Criminal da Capital. Com isso, os investigados passam a responder formalmente pelos crimes, que incluem homicídio qualificado e participação em organização criminosa.
De acordo com as investigações da Polícia Civil, o assassinato teria sido cometido por um grupo organizado, com divisão de tarefas, voltado a execuções sob encomenda.
Entre os denunciados estão Aníbal Manoel Laurindo e Elenice Ballarotti Laurindo, apontados como mandantes do crime. Também são acusados outros envolvidos na intermediação, execução e apoio logístico.
Na mesma decisão, a juíza determinou a prisão preventiva de Elenice Ballarotti Laurindo. Segundo o entendimento da magistrada, há indícios de que ela participou da contratação e do pagamento pela execução, além de risco de interferência no andamento do processo.
Já os pedidos de prisão de Peterson Venites Komel Júnior, Salézia Maria Pereira de Oliveira e Mario Jorge Bucater foram negados. Eles continuarão cumprindo medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, restrição de contato e limitação de deslocamento.
A Justiça também determinou a citação de todos os denunciados para que apresentem defesa e autorizou o levantamento do sigilo do processo.
A denúncia é assinada pelos promotores de Justiça Samuel Frungilo, Elide Manzini de Campos, Vinicius Gahyva Martins e Rodrigo Ribeiro Domingues.

Leia Também:  MPMT implanta Política de Equidade de Gênero na instituição

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA