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Saiba o que é precatório e como ele funciona no Poder Judiciário

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Você sabe o que é precatório? É uma ordem de pagamento expedida pelo Poder Judiciário para cobrar entidades públicas o pagamento de valores devidos em decisões judiciais definitivas, aquelas que não cabem mais recursos.
 
O precatório surge quando uma pessoa ou empresa ganha uma ação contra entes públicos, seja municipal, estadual ou federal, e tem direito a receber valores.
 
Entenda como funciona: A decisão judicial definitiva condena a União, Estados ou municípios. Em seguida, o presidente ou a presidente do Tribunal de Justiça ordena o processamento do precatório com uma numeração específica. Depois, o Tribunal de Justiça organiza e mantém a lista de pagamento em ordem cronológica de cada ente federativo.
 
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Central de Precatórios, que é o setor vinculado à Presidência do Tribunal e atualmente coordenado pelo juiz Jones Gattass Dias, é responsável pela análise dos precatórios e das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) vindas do próprio tribunal.
 
Já o Departamento Auxiliar da Presidência é o setor responsável pelo processamento e pagamento, tudo feito com transparência e eficiência.
 
Uma fila cronológica é organizada para garantir que os direitos dos credores sejam respeitados e que os pagamentos sejam feitos corretamente. Os pagamentos seguem uma ordem rigorosa, respeitando as prioridades previstas em lei.
 
O artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal prevê prioridade de pagamento para credores titulares de precatórios alimentares, originários ou por sucessão hereditária, que sejam portadores de doenças graves, idosos ou pessoas com deficiência.
 
O pagamento é feito pelo Tribunal de Justiça diretamente ao credor, após repasse constitucional pelo devedor. Esse pagamento não pode ser feito na conta de outra pessoa, apenas em conta corrente ou conta poupança em nome do credor titular, ou por um advogado indicado por ele por meio de procuração.
 
Alerta para golpes: A Central de Precatórios alerta para a ocorrência de golpes que são aplicados utilizando o Poder Judiciário. Fique atento, pois a Central de Precatórios não telefona nem manda mensagens via aplicativo para as partes. Toda comunicação é feita no processo, diretamente com as partes e advogados constituídos.
 
Em caso de dúvidas ou mais informações, entre em contato com a Central de Precatórios do TJMT pelo e-mail [email protected] ou pelos números (65) 3617-3334/3062.
 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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