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Prêmio Produtividade condecora desembargadores e juízes com melhores desempenhos em 2024

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Os desembargadores e juízes com maior produtividade ao longo de 2024 serão condecorados com medalhas em reconhecimento aos serviços jurisdicionais prestados no período. Esta será a 2ª edição do Prêmio Individual Anual de Produtividade, criado para estimular e reconhecer os trabalhos executados pelos magistrados e magistradas; contribuir para o aprimoramento e melhoria da prestação jurisdicional à sociedade; e incentivar a busca pela excelência no atendimento ao jurisdicionado.
 
A cerimônia de entrega das medalhas será 6 de dezembro (sexta-feira). Na mesma ocasião do “Encontro Anual de Integração da Magistratura”, cuja recepção será no Espaço Justiça, Cultura e Arte, Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça.
 
O Prêmio Individual Anual de Produtividade foi instituído pela presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que propõe aferir e reconhecer os trabalhos prestados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. Nesta edição, a premiação ocorrerá às vésperas do Dia da Justiça que é celebrado no dia 8 de dezembro.
 
“Ele premia magistrados, magistradas, desembargadores e desembargadoras com maior número de sentenças ou acórdãos proferidos durante o ano”, destaca Renata Tirapelli, coordenadora de Magistrados do TJMT.
 
A aferição dos resultados será feita no período 1º de janeiro até 29 de novembro. O Prêmio é dividido por categorias, sendo oito para juízes da 1ª Instância (Feitos Gerais e Especializados; Família, Sucessões, Infância e Juventude e Violência Doméstica; Fazenda Pública e Execução Fiscal; Núcleos Especializados; Juizados Especiais e Turma Recursal; Criminal e Execução Penal; Conciliação; Varas Únicas). Já os melhores resultados dos desembargadores serão premiados nas categorias Câmaras de direito privado, público, temporária e criminal.
 
Serão premiados o 1º, 2º e o 3º lugares dos magistrados e magistradas que proferiram o maior número de sentenças terminativas e extintivas com resolução de mérito, sentenças monocráticas, homologatórias de conciliação e acórdãos, conforme as categorias da premiação. 
 
A aferição dos resultados do 1° grau será feita pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância e do 2º grau pela Coordenadoria Judiciária.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

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Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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