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Auditoria do Mapa eleva nota de MT e ressalta melhora na qualidade do serviço veterinário estadual

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O serviço veterinário estadual de Mato Grosso, realizado pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), conquistou a nota 3,58 na auditoria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), realizada pelo Programa de Avaliação da Qualidade e Aperfeiçoamento dos Serviços Veterinários (Quali-SV).

A nota representa um aumento em relação à última auditoria, realizada em 2021, quando o serviço recebeu a nota 2,90. O salto na avaliação atesta o compromisso do Governo do Estado em garantir a presença de alimentos saudáveis na mesa dos consumidores. A nota máxima é de 5 pontos, e a nota alcançada por Mato Grosso é uma das maiores do País.

“Essa boa nota é a comprovação de que a cada ano estamos comprometidos em ajudar o crescimento agropecuário mato-grossense e reforça todo o empenho do nosso quadro técnico em realizar um trabalho responsável e competente com o que nós nos propomos a fazer”, ressalta a presidente do Indea, Emanuele de Almeida.

A auditoria do Mapa é realizada em todas as unidades da federação a cada três anos, e nela são observados os pontos positivos e negativos de cada instituição visitada. Ao final é entregue um relatório que norteará as ações dos próximos anos de cada órgão visitado pelos auditores.

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A 1ª fase da auditoria foi realizada no mês de agosto, de forma virtual. Na ocasião, os representantes do Mapa verificaram a atuação do órgão nos setores de Coordenadoria de Defesa Sanitária Animal (CDSA), Coordenadoria de Inspeção e Fiscalização de Produtos e Subprodutos de Origem Animal (CISPOA) e Coordenadoria de Fiscalização e Julgamento de Processos (CFJP). Todos ficam localizados na sede central em Cuiabá. Além disso, questões administrativas também passaram pelo crivo dos auditores.

Na 2ª fase, realizada em setembro, durante 10 dias, seis auditores do Mapa estiveram em Cuiabá e em mais oito cidades realizando a avaliação da qualidade do serviço veterinário oficial do Estado. Eles também analisaram outros 42 pontos de avaliação, como estrutura física, financeira, recursos humanos e a interação com a sociedade e produtores.

Além da Capital, os auditores supervisionaram as unidades localizadas nas cidades de Barra do Garças, Diamantino, Figueirópolis D’Oeste, Nova Marilândia, Porto Esperidião, Rondonópolis, Tangará da Serra e Vila Bela da Santíssima Trindade. Nesses municípios, os auditores do Mapa conheceram inloco os procedimentos técnicos realizados pelo Indea, buscando verificar as melhorias e indicadores nos controles da Defesa Sanitária Animal.

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Durante a avaliação da auditoria, dos 42 itens avaliados, o Indea apresentou melhoria nas notas de 53,2% dos itens e manutenção em 41% deles.

“Esses resultados confirmam o nosso papel fundamental na garantia da sanidade agropecuária e na consolidação do Mato Grosso como líder nacional em produção e exportação de proteína animal”, ressalta a presidente do Indea.

O relatório da auditoria do Mapa está atualmente em fase preliminar e o Indea ainda pode solicitar ajustes nas descrições e notas dentro do prazo estipulado de 30 dias. Após reavaliação das considerações, o Governo Federal emite a nota definitiva para o estado que varia de 1 a 5.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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