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Obra traz garantias dos direitos humanos e fundamentais das vítimas

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O promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira e o professor doutor da Universidade Federal de Mato Grosso Valério de Oliveira Mazuolli lançam nesta sexta-feira (06), às 17h30, durante o XXV Encontro Estadual do Ministério Público, o livro “Princípio Constitucional da Ampla Defesa da Vítima”.

“Olhar a Constituição com outros olhos, localizando nela princípios até então aparentemente inexistentes, não é tarefa simples, pois demanda do intérprete vários anos de análise e experiência. Neste livro, demonstramos existir no texto constitucional brasileiro o princípio – expresso – da ampla defesa da vítima no processo penal brasileiro, para muito além, evidentemente, daquele relativo à ampla defesa dos acusados em geral”, destacaram os autores.

Segundo eles, o objetivo é trazer novas luzes às garantias dos direitos humanos e fundamentais das vítimas de crimes no Brasil, auxiliando a compreensão dos operadores do Direito e da jurisprudência pátria sobre este importante tema há vários anos constitucionalizado, mas que ainda carece de aprofundamento de estudo e compreensão.

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Programação – O XXV Encontro Estadual do Ministério Público do Estado de Mato Grosso começa nesta quinta-feira (05), às 19h, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá, com transmissão em tempo real por meio da plataforma Microsoft Teams.

Com o tema “36 anos da Constituição Federal e os Desafios Institucionais do Ministério Público”, o evento é destinado a todos os integrantes da instituição e visa fortalecer ainda mais a atuação do MPMT, promovendo o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre os participantes.

O XXV Encontro Estadual do MPMT é realizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por meio da Escola Institucional, com apoio da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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